ANACE defende período de transição para retirada de subsídio da geração distribuída

ANACE defende período de transição para retirada de subsídio da geração distribuída

Associação destaca que a modalidade oferece opções aos consumidores e deve se consolidar nos próximos anos, mas as regras precisam ser revisadas para garantir o tratamento isonômico de todos os consumidores.

 A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) tem participado ativamente das discussões sobre a revisão das regras de compensação da energia gerada pelos próprios consumidores e injetada na rede de distribuição – a geração distribuída, ou GD. “A modalidade é um importante avanço em termos ambientais, já que utiliza exclusivamente fontes renováveis, e também em termos de mercado, porque oferece opções ao consumidor que quer economizar na conta de luz”, destaca Carlos Faria, presidente da entidade. Todavia, os incentivos à modalidade podem onerar os demais consumidores e precisam ser eliminados gradualmente, acredita o executivo.

A proposta da ANACE é manter as regras atuais para os novos consumidores que aderirem à GD até que a publicação da nova norma complete cinco anos, com a condição de reavaliar o impacto da modalidade e a evolução dos investimentos após três anos. “Entendemos que é um período de manutenção razoável das regras atuais para que ninguém saia prejudicado”, afirma Faria.

Para os prossumidores que já estão conectados ao sistema, ou possuem projetos já aprovados, a ANACE sugere manter a regulação vigente por até sete anos após a publicação da regra, e não por 30 anos como propõe a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Para os novos consumidores, a Associação sugere que as regras passem a valer após cinco anos.

Na avaliação da entidade, é justo cobrar o custo do transporte da energia, ou seja, os sistemas de distribuição e transmissão, de quem está usando esse recurso. “Também acreditamos que os encargos devem ser rateados por todos os consumidores, bem como as perdas, que são inerentes ao processo de distribuição. Não podemos tratar um grupo de consumidores de forma distinta”, explica Faria.

A ANACE propõe, ainda, que a nova regra preveja uma adaptação ao PLD horário, que terá início em 2021. “Com a modalidade horária, a compensação de energia do consumidor de GD pode ser positiva ou negativa para a distribuidora, que pode ficar exposta aos preços do mercado spot”, avalia Faria. O executivo explica que o recomendado é avaliar os custos e benefícios da compensação de energia da geração distribuída após dois anos de prática comercial do PLD horário. “Com esse diagnóstico, a ANEEL poderia avaliar se há necessidade de ajustes para minimizar prejuízos”, diz Faria. Além disso, a entidade sugere que a compensação de energia seja calculada com base no preço horário, após cinco anos de sua vigência. Todas as contribuições da ANACE foram encaminhada à Consulta Pública 25/2019, aberta pela ANEEL no último ano.