Aneel define PLD máximo e mínimo para 2020

Aneel define PLD máximo e mínimo para 2020

Foi estabelecido ainda o limite máximo do PLD horário para uso na operação sombra; a TEO de Itaipu e de UHEs e a TSA

A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu os valores mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças de 2020 para todos os submercados. O valor do limite máximo estrutural (PLDmax_estrutural) será de R$ 559,75/MWh entre a primeira semana operativa de janeiro e a última de dezembro; enquanto o PLDmin do mesmo período ficará em R$ 39,68/MWh.

A Aneel também definiu o valor R$ 1.148,36/MWh para o PLDmax_horário, que será usado a partir de 1º de janeiro de 2020 exclusivamente como limite do PLD horário na operação sombra. O PLD máximo em base horária só será aplicado de fato pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a partir de janeiro de 2021, quando o preço horário passará a ser usado na contabilização e na liquidação do mercado de curto prazo.

TEO e TSA
A Tarifa de Energia de Otimização que vai valer em 2020 para todas as usinas hidrelétricas, exceto Itaipu, será de R$ 12,77/MWh. A TEO é usada na cobertura dos custos adicionais de operação e manutenção dessas usinas e no pagamento da compensação financeira referente à energia transacionada no Mecanismo de Realocação de Energia.

Para Itaipu, a TEO será de R$ 39,68/MWh (trinta e nove reais e sessenta e oito centavos por megawatt‐hora). No caso da usina binacional, a tarifa é definida a partir do Custo Variável do empreendimento, convertido pela média geométrica do dólar dos últimos doze meses.

Foi aprovada ainda a Tarifa de Serviços Ancilares (TSA), que será de R$ 7,40/Mvar‐h. O valor é 2,89% maior que o da tarifa atual e correspondente a aplicação do IPCA entre outubro de 2018 e setembro de 2019.