Associações pedem ao MME aprofundamento das discussões sobre extinção de contratos após suprimento.

Associações pedem ao MME aprofundamento das discussões sobre extinção de contratos após suprimento.

A possibilidade de extinção do mecanismo ex-post, usado por vendedores e compradores no ajuste dos montantes de energia contratados no mercado livre, mobilizou agentes de diferentes segmentos, que enviaram carta ao Ministério de Minas e Energia solicitando maior aprofundamento das discussões sobre o tema. O assunto não é novo para o setor, já foi objeto de audiência pública do ministério em 2010, e agora volta a ser preocupação de geradores, comercializadores e consumidores de energia.

O fim do mercado ex-post pode ocorrer caso o MME decida regulamentar, por meio de portaria, a extinção do registro de contratos na Camara de Comercialização de Energia Elétrica, após o mês de ocorrência do suprimento desses contratos. Para quem opera no mercado de curto prazo a decisão significará, segundo a carta, perda de eficiência na gestão operacional, “uma vez que a existência de diferenças entre o previsto e o realizado é intrínseca ao mercado de energia elétrica brasileiro.”

O documento é assinado por dirigentes de dez entidades empresariais do setor: Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeolica), Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica (Abiape), Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), Associação Brasileira de Geração Flexível (Abragef), Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas ( Abraget), Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) e Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).

Mario Menel, presidente da Abiape, explica que a reivindicação do setor elétrico em relação ao mercado livre envolve ainda a discussão sobre a venda de excedentes por consumidores livres e especiais com contratos de longo prazo. O assunto, também incluído na audiência pública do ministério em 2010, teria sido abordado em outra carta enviada este mês ao ministro Edison Lobão e ao secretário Márcio Zimmermann.

“O pleito é que o consumidor pudesse comercializar suas sobras de energia. Ele registraria depois na CCEE. Hoje o marco legal não permite, a menos que você seja um comercializador”, afirma Menel. Para isso, segundo o executivo, bastaria um ato legal estabelecendo as condições de repasse dessa energia para outros consumidores. “A vantagem é que dá maior flexibilidade e mitiga os riscos de ficar com o excedente de energia.” O presidente da Abiape argumenta que tanto o ex post quanto a venda de sobras de energia permitem mais flexibilidade e reduzem os riscos de exposição dos agentes.

O diretor executivo da Abraceel, Reginaldo Medeiros, complementa a explicação e diz que a limitação do registro dos contratos impede que sejam feitos os ajustes de valores necessários. “A gente entende que não é isso que incentiva a contratação de longo prazo”, afirma Medeiros.

O assessor em Energia Elétrica da Abrace, Fernando Umbria, lembra que, com exceções para quem consegue fazer essa gestão operacional, é quase impossível para um consumidor “conseguir acertar na mosca” o montante de energia necessário ao atendimento de suas necessidades. “Na maioria dos casos, o comprador tem que fazer ajustes para não ficar exposto”, embora as adequações envolvam valores pequenos nesses contratos, afirma.

Umbria lembra a situação de agentes que trabalham com cogeração e precisam ir ao mercado para completar a carga. Ele defende que, mesmo na hipótese de extinção do mercado ex-post, deveria haver alguma flexibilidade de acordo com o tipo de agente.

Sobre a cessão de energia diretamente a terceiros, o assessor acrescenta que o objetivo do pleito não é transformar o consumidor em comercializador de energia e, sim, amenizar os prejuízos do repasse dessa sobra num contrato de longo prazo, provocada por uma retração no mercado onde a empresa atua.

Fonte: Canal Energia – Sueli Montenegro