Cemig, Copel e Light terão os maiores limites da Conta Covid

Cemig, Copel e Light terão os maiores limites da Conta Covid

Distribuidoras de Minas Gerais, Parana e Rio de Janeiro terão os maiores limites de captação de recursos da Conta Covid. Para a Cemig, está previsto R$1,799 bilhão; para a Copel, R$ 1,227 bilhão; e para a Light, R$ 1,195 bilhão. O quarto maior limite é o da Enel São Paulo, com R$ 964,1 milhões.

O valor da operação de crédito definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica na proposta de regulamentação do Decreto 10.350 chega a R$ 16 bilhões, já incluídos R$ 709,4 milhões em antecipações de recursos da Parcela B a distribuidoras privatizadas em 2018. O repasse adicional tem como objetivo evitar aumentos de tarifa na casa dos 20%.

O uso de recursos da conta deve reduzir em 10 pontos percentuais em média o impacto de revisões tarifárias extraordinárias previstas para as empresas do Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima e Piauí em 2020. A única entre as antigas distribuidoras da Eletrobras que já passou por revisão após a privatização foi a Energisa Alagoas, antiga Ceal.

No caso da Amazonas Energia, a Aneel calcula que serão necessários R$ 238,5 milhões até dezembro, para evitar o impacto da revisão tarifário, além dos R$ 282,9 milhões previstos no socorro financeiro à companhia, totalizando R$ 520,4 milhões. Para a Energisa Rondônia, o valor ficaria em R$ 131 milhões, de um limite total de R$ 337,3 mi; para a Equatorial Piauí em R$ 251,4 milhões, de um total de R$ 440 milhões; para a Energisa Acre, R$ 34 milhões de um total de R$ 93,7 milhões; e para a Roraima Energia R$ 54,6 milhões, de um limite R$ 106,6 milhões.

Simulações dos impactos dos processos tarifários das seis distribuidoras esse ano mostram aumentos de tarifa entre 17% e 23%, sem considerar os efeito do empréstimo emergencial. O diretor Sandoval Feitosa afirma que “mesmo com a reversão total dos valores emprestados por meio da Conta Covid no processo tarifário de 2020, ainda teríamos impactos tarifários de dois dígitos para a maior parte dessas empresas”.

A operação financeira autorizada pela Medida Provisória 950 e regulamentada pelo decreto tem como objetivo garantir liquidez às distribuidoras, afetadas pela queda brusca na arrecadação com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia. De acordo com a Aneel, ela também será usada para evitar reajustes elevados em 2020.

Os empréstimo contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica começará a ser pago em 2021, por meio de encargo específico na Conta de Desenvolvimento Energético, chamado do CDE-Covid. O valor será cobrado do consumidor a partir do processo tarifário de cada distribuidora e permanecera pelo tempo necessário à amortização do empréstimo.

Se os recursos não forem suficientes para a liquidação das operações de crédito, a Aneel vai estabelecer um encargo complementar, que será proporcional ao mercado de cada distribuidora.

Pelos cálculos da Aneel, a arrecadação do segmento de distribuição teve queda de 10,2% entre 18 de março e 17 de maio, e o impacto estimado da pandemia é da ordem de 7,8% do faturamento realizado, atingindo R$ 3,3 bilhões no período de dois meses. A distribuidora com maior perda foi a Companhia Energética do Amapá, com cerca de 50%, seguida da Amazonas Energia, com mais de 30% e da Roraima Energia, com cerca de 30%.