Consumidores tentam por meio de ações cobrar R$ 14 bi da Eletrobras

Consumidores tentam por meio de ações cobrar R$ 14 bi da Eletrobras

Companhia busca via regressivas repassar a conta da discussão para a União.

Oito anos depois de sofrer uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Eletrobras ainda acompanha a tramitação de aproximadamente 3,9 mil ações judiciais sobre correção monetária de empréstimos compulsórios que podem lhe custar R$ 14 bilhões. Em 2009, os ministros decidiram que é devida a atualização de créditos da contribuição sobre o consumo de energia elétrica. Desde então, a companhia tenta adiar os pagamentos e cobrar os valores da União por meio de ações regressivas – questão que está na pauta do STJ.

O depósito compulsório foi criado nos anos 60 para dar recursos ao governo para a expansão do setor elétrico. A contribuição era cobrada na conta de luz dos clientes com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês. Ela seria extinta em 1977, mas foi prorrogada até 1993. Por lei, os consumidores poderiam posteriormente converter os valores pagos em ações da Eletrobras.

A correção foi exigida por muitas empresas, entre elas Gerdau, CSN e Usiminas, conforme apontam em seus balanços. Em 2009, foi analisada pela 1ª Seção. No julgamento, os ministros, por meio de recurso repetitivo, decidiram que os valores compulsoriamente recolhidos deveriam ser devolvidos com atualização integral, além de expurgos inflacionários de planos econômicos.

Na época do julgamento, estimava-se que os valores da correção correspondiam a um acréscimo de 30%. A decisão foi considerada uma vitória parcial para a Eletrobras, que conseguiu restringir o período ao qual as empresas teriam direito de propor ações para exigir a correção. O prazo foi fixado pelo STJ em cinco anos, contados a partir de 2005.

Apesar do precedente, advogados que atendem empresas com ações sobre o assunto relatam dificuldades para o recebimento. Embora exista jurisprudência favorável, há grande morosidade na execução, segundo o advogado Paulo Leitão, do escritório Paulo Leitão Advogados. As ações são da década de 90. Mas ainda há muitas empresas cobrando a correção. “Pouca gente recebeu porque a Eletrobras fica criando incidentes processuais”, diz.

O escritório representa cerca de 300 empresas com ações sobre a correção monetária. “O Judiciário fica assoberbado com ação desnecessária, que já está decidida”, diz. De acordo com o advogado, na prática, a decisão do STJ em recurso repetitivo não está sendo seguida.

Como o tema envolve muitas variáveis, a Eletrobras consegue apresentar novos pontos para serem discutidos e prolongar o assunto na Justiça, segundo Raphael Gomes, advogado da área de energia do Demarest Advogados e diretor do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia (IBDE). “Para mim, é um crédito que será recebido. A questão é saber quando”, afirma. O advogado já atendeu uma empresa que chegou a pagar 40% a mais na conta de luz por causa do empréstimo compulsório.

Depois que o STJ decidiu sobre a necessidade de pagar correção, surgiram outras discussões. Ainda este ano, a 1ª Turma do STJ voltou a receber processo sobre o tema e apenas aplicou a decisão do repetitivo.

De acordo com a Eletrobras, a correção monetária do empréstimo compulsório tem sido objeto de diversos questionamentos judiciais. Por causa desses processos, mantém provisão de R$ 14,146 bilhões. A empresa também informou que os pagamentos decorrentes de condenações judiciais relativas ao empréstimo compulsório têm sido objeto de ações regressivas propostas pela Eletrobras para tentar obter os valores da União – que estão suspensas aguardando julgamento de recurso repetitivo no STJ.

O tema também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Há duas ações sobre o assunto: um recurso e uma ação cautelar. No recurso, a Eletrobras tenta reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que teria declarado “implicitamente” a inconstitucionalidade de normas sobre a matéria, o que só poderia ser feito em tribunais por voto de maioria absoluta ou pelo órgão especial. Assim, para a empresa, a decisão foi contrária à “cláusula de reserva de Plenário”.

Uma liminar do ministro Dias Toffoli, de janeiro de 2015, suspendeu os efeitos da decisão do TRF até julgamento da matéria pelo STF. De acordo com Toffoli, a liminar é necessária pois a empresa teria que efetuar novos pagamentos, alguns de valores “elevadíssimos”.

Na decisão, Toffoli afirma, porém, que não cabe ao STF julgar a matéria de fundo – o ponto inicial da atualização monetária de crédito decorrente do pagamento do empréstimo compulsório – e negou o pedido da empresa que tentou suspender o andamento de todos os processos que tramitam sobre o assunto.

A liminar suspendeu apenas o andamento do recurso extraordinário. O processo começou a ser julgado pela 2ª Turma em agosto de 2015 e está suspenso com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.