Debate sobre geração distribuída e alteração da resolução 482/2012 da Aneel divide setor

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Debate sobre geração distribuída e alteração da resolução 482/2012 da Aneel divide setor

Se em uma roda de gaúchos, quando o tema é futebol, o assunto mais acirrado é o Grenal, no setor elétrico o mesmo pode ser dito atualmente sobre a discussão que está sendo promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto às normas da geração distribuída (produção de eletricidade para satisfazer o consumo próprio, normalmente através painéis fotovoltaicos).

Se por um lado as distribuidoras de energia defendem que alterações são necessárias para que as concessionárias não sejam prejudicadas, os empreendedores da geração distribuída, especialmente os da área de produção solar, temem que mudanças mais radicais possam refrear esse mercado.

A audiência pública para colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Resolução Normativa nº 482/2012, que trata das regras para micro e minigeração distribuída, foi aberta em janeiro e se estenderá até 19 de abril.

Quem adota a geração distribuída pode jogar na rede elétrica o excedente do que foi produzido em relação ao seu consumo próprio e depois obter créditos com a sua distribuidora para abater da sua conta de luz, nos momentos que utiliza a energia da concessionária.

Atualmente, 100% da energia que o minigerador joga na rede pode ser compensada da sua conta. No entanto, para as distribuidoras, esse modelo não representa uma remuneração adequada da rede de distribuição, e, para os minigeradores, é preciso que o sistema atual seja mantido para consolidar o mercado.

Em princípio, a Aneel está analisando hipóteses como manter as regras atuais ou diminuir o percentual de compensação de energia injetada na rede (os índices sugeridos para possíveis compensações, inicialmente, são de 100%, 72%, 66%, 59%, 51% e 37%).

A mudança seria feita a partir de “gatilhos”, quando os sistemas locais de geração distribuída (onde a produção é feita na própria unidade consumidora) atingir 3,4 mil MW instalados e a geração remota (o sistema gerador está instalado em local distinto do lugar de consumo) 1,25 mil MW.

Atualmente, conforme dados da Aneel, a geração remota representa 178 MW instalados, e a local, 558 MW (somados esses números, representam uma potência equivalente a duas usinas como Candiota 3).

O advogado Frederico Boschin, da Souza Berger Advogados e especialista na área de energia, atesta que as concessionárias veem a geração distribuída como uma remuneração equivocada.

Na ótica dessas empresas, quem gera a sua própria energia paga uma tarifa mínima que não cobre o custo da concessionária que tem que disponibilizar a rede de distribuição. Boschin reforça que as distribuidoras estão pressionando a agência reguladora para que seja aplicada uma taxa extra sobre quem faz a sua própria geração.

Procura pela solução é intensa

A geração distribuída do ponto de vista regulatório e financeiro, ressalta o advogado Frederico Boschin, é um dos melhores investimentos que podem ser feitos.

Uma prova disso é o crescimento do número de conexões. De acordo com a Aneel, de 2012 para cá, já foram implantadas mais de 60 mil unidades produtoras de energia, dentro do segmento de geração distribuída.

Boschin admite que as mudanças das regras, aceitando um maior ressarcimento para as distribuidoras, pode atrapalhar o retorno do investimento, mas sustenta que não acabará com a viabilidade da geração distribuída e, por consequência, a instalação de painéis fotovoltaicos.

“O que pode ocorrer é aumentar o prazo de retorno do investimento em um ou dois anos”, salienta. O advogado acrescenta que as tarifas de energias têm uma tendência de crescimento contínuo, ou seja, o preço da eletricidade sempre aumentará tornando atrativa a geração própria. Boschin destaca, como outro ponto favorável, os custos dos equipamentos que vêm caindo.

O advogado salienta que é provável que as alterações nas regras devam vigorar a partir do próximo ano, com os contratos antigos sendo respeitados.

“Por isso, há uma tendência de uma aceleração muito grande no mercado para aproveitar a regra velha até o fim de 2019″, enfatiza. O diretor da Comerc ESCO, Marcel Haratz, acredita que, tecnicamente, o crescimento da geração distribuída, particularmente com a fonte solar, poderá implicar alguma complexidade para as distribuidoras, mas não agora.

“Talvez, quando esse tipo de geração atingir 10% ou 15% do total da matriz elétrica brasileira, poderá trazer algum impacto para o sistema”, projeta.

Porém, Haratz ressalta que a energia solar tem vantagens, como poder ficar perto do centro de carga e seu ápice de geração encontra-se no momento de maior consumo, quando a incidência solar está mais forte.

Por isso, o diretor da Comerc ESCO considera os reflexos da geração distribuída como sendo mais positivos do que negativos. Haratz julga que o pleito das distribuidoras será “mais do que um freio no mercado, será uma pancada muito forte”. Contudo, a energia solar e a geração distribuída continuarão a crescer e ter papéis relevantes, aposta o executivo.

Abradee critica subsídio cruzado

Um dos argumentos utilizados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) para defender a mudança nas regras da geração distribuída é o ônus que a prática implica para os demais consumidores de energia.

Conforme o diretor da Abradee Marco Delgado hoje existe uma espécie de subsídio cruzado, que está implícito e é arcado pelos demais clientes das concessionárias. “Como agora a geração distribuída tem escala, tem competição, tem preço, não precisa mais de subsídio, pode se desenvolver de uma maneira sadia”, frisa o executivo.

O presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Alexei Vivan, detalha que o pedido das distribuidoras é serem remuneradas pelo uso total da rede, e não apenas pela diferença da geração e do consumo de quem pratica a geração distribuída.

Essa utilização da rede, explica o dirigente, demanda manutenção e investimentos, e a distribuidora não está sendo remunerada por esse uso. Esse custo, explica Vivan, para que a empresa não tenha um desequilíbrio financeiro, é cobrado na conta de luz das distribuidoras, rateado pelos demais consumidores.

O dirigente atribui razão às distribuidoras quanto ao argumento que os consumidores que geram sua própria energia usam duas vezes a rede das concessionárias, para consumir e injetar essa eletricidade.

“Eles até pagam a rede para injetar, mas, com a regra como está hoje, só pagam a diferença entre o que injetam e o que consumem”, comenta. O presidente da ABCE reforça que o pleito das distribuidoras é serem remuneradas pelo uso total da rede e não apenas pela diferença da geração e do consumo.

De acordo com cálculos da Abradee, esse subsídio cruzado da geração distribuída onerou as concessionárias e outros consumidores em 2018 na ordem de
R$ 270 milhões, e, se não houver alterações nas regras, esse montante, em 2020, chegará a mais de R$ 1 bilhão.

Delgado recorda que a Resolução Normativa nº 482/2012, que possibilitou a criação do mercado de geração distribuída no País, já nasceu com um artigo que apontava a necessidade de revisão da norma.

Conforme Delgado, o custo para instalar equipamentos de geração distribuída, como painéis fotovoltaicos, vem caindo com o passar do tempo, e o setor está chegando à sua maturidade.

“Por isso, nessa revisão, é um momento oportuno de se colocar uma tarifação mais adequada, que remunere os serviços efetivamente prestados pelas redes elétricas”, defende o dirigente.

Absolar chama a atenção para benefícios proporcionados pela atividade

No momento de avaliar a alteração das regras da geração distribuída, é preciso levar em conta os benefícios que essa atividade proporciona, defende o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia.

Entre as vantagens dessa prática, o dirigente cita a possibilidade de evitar a ativação de termelétricas e a importação de energia, gerações mais caras. Também cria empregos e permite uma economia de gastos para quem investe na área.

Sauaia enfatiza que o Brasil ainda está atrasado em relação ao uso da geração distribuída e, por isso, é importante ter esse debate com muita cautela e calma, para se tomar decisões regulatórias bem refletidas.

O dirigente recorda que a discussão dentro da Aneel, nessa primeira fase, irá até abril, e um texto com propostas deve ser apresentado no segundo semestre. O presidente executivo da Absolar alerta que uma grande mudança na metodologia da compensação dos créditos, neste momento, poderia ter um impacto prejudicial no desenvolvimento do mercado.

Para Sauaia, o crescimento da geração distribuída não acarreta uma transferência de custo para outros consumidores maior do que os benefícios que a ação traz para o sistema elétrico.

“A Aneel fez um levantamento de custos e benefícios, e a conclusão preliminar da agência é que, no modelo atual, existem mais custos do que benefícios, e esse não é o nosso entendimento”, frisa.

O presidente da ABCE, Alexei Vivan, concorda que, do ponto de vista técnico, a geração distribuída, desenvolvendo-se ainda mais, será vantajosa para o setor elétrico, pois acabará injetando energia em vários pontos da rede. Essa característica diminui as perdas de energia, pois a geração está perto da área de consumo, evitando o transporte de energia por longas distâncias.

“Precisa se achar um meio termo entre o que está sendo demandado da rede e o que a beneficia. Eu acho que ainda a rede está sendo mais demanda do que beneficiada, então tem que ter um pagamento adicional”, pondera. Entretanto, Vivan reitera que é preciso considerar os benefícios dessa adição de energia no sistema elétrico no momento de onerá-la.