Energia solar e o futuro

Energia solar e o futuro

Por Redação

O Ceará é o nono Estado brasileiro em potência instalada em sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica – aquela, como a definição já indica, que se obtém a partir da luz do sol. Esse campo compreende residências, estabelecimentos comerciais, indústrias, empreendimentos de produção rural, edificações públicas e pequenos terrenos, conforme mapeamento efetuado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

De acordo com a entidade, que representa empresas e profissionais da cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico, com atuação no País, essa fonte corresponde a 99,8% das instalações de geração distribuída do País. Isso implica, ainda conforme a Absolar, 171 mil sistemas solares fotovoltaicos conectados a redes. Em cifras, seriam mais de R$ 10 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, distribuídos pelas cinco regiões do Brasil.

Na posição que ocupa, o Ceará fica situado em primeiro lugar na relação de estados no Nordeste. Bahia e Pernambuco, dotados de economias historicamente mais desenvolvidas, ficam em segundo e terceiro lugares no pódio regional – e, respectivamente, em 11º e 12º no quadro nacional.

São positivas e animadoras, portanto, as perspectivas que os cearenses têm nesse segmento. Num cenário em que o crescimento compartilhado é o grande desafio, associado, assim, à exploração conveniente dos potenciais pelo poder público e pela iniciativa privada, pode-se contar com isso entre as boas possibilidades que se descortinam. E são igualmente auspiciosos os fatos de que trata-se de um processo classificado como “limpo”, uma vez que não agride o ambiente natural e preserva, portanto, direitos básicos dos cidadãos. As pautas ambiental e climática, como se sabe, estão em alta nos debates internacionais, como se viu em Davos.

No entanto, é preciso que se observem, primordialmente, as sustentações legais da atividade. Essa é, destaque-se, uma tarefa das representações políticas da qual o Ceará não pode se afastar, sob pena de perder oportunidades e investimentos. Ainda falta um marco legal que ofereça estabilidade e que se caracterize pela transparência – soma que deve resultar em justiça e na necessária previsibilidade. Dessa maneira, podem-se dissipar as nuvens de insegurança jurídica que ainda – literal e virtualmente – geram sombras sobre o mercado.

A nitidez legal tem relações certas com o aproveitamento adequado das condições naturais e mesmo da disposição de empreendedores. Para se ter ideia, países como Austrália, China, Estados Unidos e Japão, líderes na área, já superam a instalação de 2 milhões de sistemas solares fotovoltaicos. Outros, como Alemanha, Índia e Reino Unido, romperam a barreira de 1 milhão de conexões. Todavia, na contramão desse fluxo, chegou-se a falar no Brasil em taxações sobre as gerações solar e eólica.

Cabe ao poder público, com as graves responsabilidades que tem, sobretudo as políticas, assegurar à sociedade a confiança que consumidores e a população, de forma geral, possam ter na sustentabilidade e na prosperidade. Estabelecer normas sólidas e acreditadas para a essencial provisão de energia é, evidentemente, uma dessas demandas.