A Importância do Equilíbrio entre Oferta e Demanda de Energia Elétrica

A Importância do Equilíbrio entre Oferta e Demanda de Energia Elétrica


Oscilações na relação oferta-demanda com correspondente influência sobre os preços, normais em uma economia de mercado, têm se transformado, no caso do setor elétrico, em fortes desiquilíbrios estruturais e/ou contratuais.

No setor elétrico, como em outros setores da economia, é importante buscar o equilíbrio entre oferta e demanda, permitindo o atendimento confiável ao mercado, bem como preços e remunerações justos, respectivamente para consumidores e investidores.

A escassez de oferta implica em déficit no suprimento ao mercado, o que, além de elevar os preços da energia no mercado de curto prazo, causa prejuízos para a economia e a sociedade que cada vez mais dependem desse insumo sem sucedâneo que é a eletricidade. O excesso de oferta pode resultar em redução dos preços da energia no mercado de curto prazo, o que pode comprometer o retorno dos investimentos realizados, afetando a qualidade dos serviços prestados e desestimulando novos investimentos.

Vale mencionar que no caso do setor elétrico a preservação do equilíbrio oferta-demanda é particularmente desafiadora, dada a dificuldade de previsão do crescimento da demanda com antecedência suficiente para a implantação de novos empreendimentos de geração, que podem requerer vários anos para sua conclusão. A dificuldade se exacerba quando consideramos, diante de situações de escassez ou excesso, as limitações para importar/exportar e mesmo estocar energia elétrica, que é basicamente produzida no momento do seu consumo.

Em função de características acima mencionadas, oscilações na relação oferta-demanda com correspondente influência sobre os preços, normais em uma economia de mercado, têm se transformado, no caso do setor elétrico, em fortes desiquilíbrios estruturais e/ou contratuais. Como exemplos, somente nos últimos anos, tivemos a escassez de oferta da virada do século, que resultou em racionamento, sequenciada por sobra estrutural de energia e recentemente a grave insuficiência de contratação das distribuidoras, sequenciada pela situação atual novamente de sobras de energia.

Buscando evitar exposição à variação dos preços no mercado de curto prazo, que além de afetados pelo desequilíbrio entre oferta e demanda são também função de outros fatores, como a hidrologia, os agentes de produção e consumo buscam firmar contratos de curto-médio prazo com preços definidos, preços os quais são influenciados por condições de desiquilíbrio que estejam vigentes quando da assinatura dos contratos, fazendo com que a contratação de energia mitigue mas não elimine o efeito de desequilíbrios estruturais entre carga e geração.

Leilões de contratação de longo prazo, utilizados no Ambiente de Contratação Regulada para facilitar a expansão, podem implicar ao longo do tempo em fortes e indesejáveis descolamentos entre os preços contratados atualizados e os preços de curto prazo, o que, além de criar insatisfação entre os contratantes, inibe o sinal preço como norteador do consumo. Esses leilões, também, trazem risco para os consumidores cativos e para as distribuidoras, no caso da demanda realizada ser menor do que a demanda prevista, já que os mesmos terão que suportar o pagamento dos montantes de energia multiplicados pelos preços, contratados nos leilões, dividido por uma demanda menor do que a prevista.

A contratação compulsória de reserva pelos consumidores, objetivando a segurança do suprimento, torna-se onerosa e inconveniente se essa reserva for excessiva, já que a energia gerada por uma reserva sobre dimensionada, e de produção não controlável como é o caso do Brasil, tem efeitos colaterais adversos como o de agravar o deslocamento hidrelétrico, além de reduzir ainda mais os preços de curto prazo em situações de excesso de oferta. Da mesma forma, é onerosa e indesejável a alocação dos custos de sobras de energia aos agentes do mercado em situações de excesso de oferta.

O exposto até aqui procura demonstrar a importância do contínuo aprimoramento de políticas e estratégias de planejamento e de organização de mercado, objetivando manter o equilíbrio entre a oferta e a demanda de energia elétrica.

No momento atual, a redução do consumo previsto em decorrência da retratação econômica, associada à contratação antecipada de novas usinas geradoras, conduziu a um quadro de sobra estrutural de energia, quadro esse que tem sido alvo de vários esforços para o seu equacionamento.

Por outro lado, atualmente, também existe uma legítima reinvindicação dos agentes que investiram no desenvolvimento de novos projetos de geração, bem como das empresas de fabricação de materiais e equipamentos e das empresas de construção e montagem, por uma retomada da expansão da geração, condição necessária para remunerar seus investimentos e mesmo fazer frente aos seus custos fixos.

A solução não é simples, a opção de expandir o parque gerador acima do necessário, contribuindo para aumentar o excesso de oferta, com todas suas disfunções associadas, seria caminhar no sentido contrário de todo o esforço que vem sendo feito pelo Ministério de Minas e Energia e pelos demais agentes setoriais para restabelecer o equilíbrio oferta-demanda, inclusive através de se buscar a contratação de toda energia existente antes de promover novos leilões de contratação de energia nova.

No âmbito do atual modelo de expansão da geração, baseado em contratação de energia a longo prazo, cujo aperfeiçoamento vem sendo atualmente debatido, o principal instrumento para expansão será a contratação de energia nova através de leilões regulares, com base nas previsões de crescimento de mercado que estão sendo desenvolvidas pelas distribuidoras. Além desse instrumento, mencionamos, entre outras alternativas de contratação de nova geração que merecem ser estudadas, as seguintes:

– Maximização da eficácia do leilão de descontratação a ser realizado, objetivando uma descontratação superior à necessária para atingir o montante de reserva desejado, o que ensejaria a possibilidade de realizar um novo leilão para restabelecer o montante de reserva desejado através de projetos de menor preço do que os descontratados.

– Substituição de usinas ineficientes, contratadas em leilões anteriores, mediante pagamento da indenização requerida em certame competitivo por seus proprietários, por novas usinas mais eficientes, desde que a redução do custo da energia produzida por essas novas usinas compense a indenização a ser paga às usinas ineficientes.