Justiça mantém multa de R$ 12 mi à Cemig

Justiça mantém multa de R$ 12 mi à Cemig

Decisão da 21.ª Vara Federal de Minas acolhe argumentos da Aneel e da Advocacia-Geral da União

A 21.ª Vara Federal de Minas manteve multa de R$ 12 milhões à Cemig Distribuição S/A devido a ‘irregularidades encontradas’ na fiscalização da área econômico-financeira e patrimonial da concessionária no período de 7 a 25 de janeiro de 2013. A decisão julgou improcedente pedido da Cemig e acolheu argumentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

As informações foram divulgadas pela AGU – Referência: Ação Ordinária nº 1009131-67.2017.4.01.3800/MG.

A Justiça reconheceu que ‘a infração foi corretamente descrita e tipificada no respectivo auto, que, por sua vez, também não padece de qualquer nulidade’.

A Justiça ainda assinalou que ‘quanto à sanção aplicada, a sua dosimetria está em conformidade com a legislação, tendo sido as condicionantes previstas pela legislação devidamente fundamentadas para a sua respectiva aplicação.

Em contrapartida, a Cemig ‘não lançou razões ou motivos que afastem as bem lançadas razões da Aneel’.

A Cemig havia ajuizado uma ação com o objetivo de anular auto de infração e impedir a inscrição do seu nome no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) da Receita.

A empresa sustentou que o processo administrativo relativo às infrações teria ficado paralisado por mais de três anos e que, por isso, teria prescrito.

Alegou, ainda, que havia decadência no direito de punir por parte da Aneel ‘devido a desrespeito de prazos previstos na Resolução nº 63/2004’.

A concessionária alegou, por fim, que a agência havia ‘descumprido o regimento interno ao não apresentar um parecer jurídico da procuradoria antes de o órgão proferir a decisão com a aplicação da multa’.

Subsidiariamente, a Cemig pleiteava a redução da multa, alegando ‘ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade’.

Mas a ação foi contestada pela AGU.

Por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas e da Procuradoria Federal junto à Aneel, ‘foi demonstrado que em março de 2013 a Cemig foi notificada a se manifestar sobre o relatório de fiscalização e que a multa foi aplicada em março de 2017, com base no artigo 6.º da Resolução Normativa 63/2004’ – consistente na conduta de ‘deixar de realizar a contabilização em conformidade com as normas, procedimentos e instruções específicas constantes de regulamento específico aplicável ao setor de energia’.

A AGU argumentou que não havia como se falar em prescrição de prazo intercorrente, uma vez que o processo não ficou paralisado por mais de três anos, já que em 2014 foram comprovadamente adicionadas provas contábeis ao processo.

Quanto à decadência do prazo de punir, a AGU ponderou que o prazo prescricional que extingue o direito de punir da administração é de cinco anos, conforme fixado pela Lei n.º 9.873/99.

As Procuradorias também refutaram a alegação da concessionária que o processo administrativo deveria ser anulado em razão da não emissão de parecer por parte da procuradoria da Aneel, ‘uma vez que não há obrigatoriedade do pronunciamento do órgão jurídico para embasar decisões administrativas’.

Potencial lesivo

Sobre o valor da multa, a AGU afirmou que ‘a agência reguladora levou em consideração o potencial lesivo da infração e a retificação das não conformidades adotadas pela Cemig’.

Segundo AGU, foram observados ‘rigorosamente a metodologia de cálculo, os critérios e os limites estabelecidos na legislação que regula o setor, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade’.

COM A PALAVRA, A CEMIG

A reportagem busca contato com a Cemig. O espaço está aberto para manifestação. (pedro.prata@estadao.com e pepita.ortega@estadao.com).

Nos autos, a Cemig sustentou que o processo administrativo relativo às infrações teria ficado paralisado por mais de três anos e que, por isso, teria prescrito.

Alegou, ainda, que havia decadência no direito de punir por parte da Aneel ‘devido a desrespeito de prazos previstos na Resolução nº 63/2004’.

A concessionária alegou, por fim, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia ‘descumprido o regimento interno ao não apresentar um parecer jurídico da procuradoria antes de o órgão proferir a decisão com a aplicação da multa’.

Subsidiariamente, a Cemig pleiteava a redução da multa, alegando ‘ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade’.