O decreto 66.373/21 e a incidência de ICMS no mercado livre de energia de São Paulo

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O decreto 66.373/21 e a incidência de ICMS no mercado livre de energia de São Paulo

Após mais de 10 anos de litígios envolvendo a cobrança de ICMS nas operações de venda de energia elétrica no mercado livre, o governo do Estado de São Paulo (SP) e o mercado aparentam ter chegado em um consenso sobre a tributação estadual do setor, com a edição do decreto 66.373/21.

O mercado de energia elétrica é complexo e possui uma série de agentes que atuam nas diversas etapas da cadeia de circulação da energia elétrica, desde a geração até o consumo.

Resumidamente, os agentes mais comuns são as geradoras, transmissoras, distribuidoras, comercializadoras e os consumidores. Há também dois ambientes de contratação de energia elétrica, o regulado e o livre, este também conhecido como mercado livre.

As geradoras podem atuar em ambos os ambientes e são responsáveis pela produção da energia elétrica. As transmissoras transportam a energia em alta tensão até os centros consumidores, sem atuar nos ambientes livre ou regulado, por não comercializarem energia.

Confira o texto completo em: https://epbr.com.br/o-decreto-66-373-21-e-a-incidencia-de-icms-no-mercado-livre-de-energia-de-sao-paulo/