Programa de resposta da demanda é prorrogado até junho de 2020

Programa de resposta da demanda é prorrogado até junho de 2020

Piloto consiste na redução do consumo de consumidores previamente habilitados

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou o programa de Resposta da Demanda até 27 de junho de 2020, segundo despacho publicado nesta sexta-feira, 27 de dezembro, no Diário Oficial da União. Regulamentado em 2017 pela Resolução Normativa n° 792, o programa terminaria hoje.

O programa piloto de resposta da demanda consiste na redução do consumo de consumidores previamente habilitados, como recurso alternativo ao despacho termelétrico fora da ordem de mérito, de forma a obter resultados mais vantajosos tanto para a confiabilidade do sistema elétrico, como para a modicidade tarifária dos consumidores finais.

Podem ser habilitados a participar do programa: consumidores livres; consumidores parcialmente livres; consumidores cujos contratos de compra de energia seguem os preceitos estabelecidos no art. 5º da Lei no 13.182/2015, conectados na rede de supervisão e localizados nos subsistemas Norte e Nordeste e, também, agentes que integram a CCEE, na função de agregadores das cargas dos consumidores.