Receita de transmissoras terá aumento de 74,74% com inclusão de indenizações

Receita de transmissoras terá aumento de 74,74% com inclusão de indenizações

Valor a ser pago nos próximos 12 meses soma R$ 23,7 bilhões. Peso no índice foi de 69,19 pontos percentuais.

A Receita Anual Permitida das concessionárias de transmissão para o período 2017-2018 vai aumentar 74,74% a partir de 1º de julho, em consequência da inclusão na base de ativos das transmissoras de instalações antigas que serão indenizadas nos próximos oito anos. O valor total da RAP para os próximos 12 meses será de R$ 23,7 bilhões.

Do reajuste aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 27 de junho, 69,19 pontos percentuais são referentes às indenizações da rede de transmissão existente em maio de 2000, que serão pagas a nove concessionárias de transmissão; outros 3,23 pontos ao reajuste pelo IGPM ou IPCA, de acordo com o contrato; e 2,32 pontos à expansão do sistema de transmissão. Em julho do ano passado, a receita teve correção de 1,57% para os contratos indexados do IGP-M e de 3,60% aos que tem o IPCA como índice de atualização.

O valor da indenização somada à RAP do próximo ciclo tarifário das transmissoras não inclui R$1,4 bilhão referente à remuneração de parcelas de receita que não foram pagas entre 2013 e 2017. Na semana passada, a Aneel aprovou a retirada de R$ 8,9 bilhões das indenizações a serem pagas às transmissoras a partir de 1º de julho, para cumprir a decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança da remuneração prevista na Portaria 120, do Ministério de Minas e Energia. Esse valor corresponde ao que seria pago pelo consumidor nos próximos oito anos.

A decisão reduziu em 13,6% a Receita Anual Permitida da Eletrosul, Furnas, CEEE GT, Celg GT, Chesf, Cemig GT, Eletronorte, Copel GT e CTEEP. Ela vai passar de 10,8 bilhões para R$ 9,3 bilhões.

A cobrança foi suspensa no dia 10 de abril por liminar da juíza Daniele Maranhão Costa, da 5º Vara Federal de Brasília, em ação impetrada pela Abrace (Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres), Abividro (indústria de vidro) e Abrafe (produtores de ferroligas e de silício metálico).

A exclusão da parcela de remuneração da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão calculada sobre os bens não amortizados vai reduzir a parcela financeira das indenizações de R$ 35,2 bilhões para R$ 26,3 bilhões, já considerando a atualização monetária pelo IPCA. A indenização é composta ainda por uma parcela econômica, referente ao custo de capital dos ativos não depreciados em julho de 2017, da ordem de R$ 26 bilhões. Esses valores serão pagos por consumidores livres e cativos e centrais geradoras conectadas à Rede Básica.