Regra para corte de inadimplente volta ao STJ na próxima semana

Regra para corte de inadimplente volta ao STJ na próxima semana

Nelson Leite, da Abradee, espera uma decisão final racional dos ministros do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar na próxima semana julgamento sobre regras para o corte de fornecimento de energia, por inadimplência do consumidor, mecanismo mais eficaz de recuperação de receita das distribuidoras. O tema é de vital importância para as companhias, pois, dependendo do entendimento da Justiça, as empresas serão impedidas de interromper o serviço nas situações em que clientes forem descobertos praticando furto ou fraude no consumo. Estima-se que o consumo irregular gera prejuízos anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões, cujo valor é rateado entre as próprias distribuidoras e os clientes adimplentes.

A polêmica gira em torno do julgamento de um recurso repetitivo, em que a decisão a ser tomada pelo STJ valerá para casos semelhantes em todo o país. De acordo com norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora pode cortar o fornecimento a consumidores com até 90 dias de inadimplência em relação à emissão da fatura. Após esse período, fica caracterizado o “débito pretérito”, em que a companhia só poderá cobrar por vias ordinárias, sem direito de efetuar o corte.

O problema está nos casos em que a distribuidora identifica um furto ou ato de fraude no consumo ocorrido anteriormente e faz, em seguida, a cobrança formal ao cliente. Em seu voto inicial no processo, o ministro-relator Herman Benjamin entendeu que a distribuidora não pode cortar o fornecimento de energia desse consumidor, pois o ato de inadimplência teria ocorrido após o prazo de 90 dias. O voto de Benjamin foi acompanhado por três ministros.

Para o advogado Vitor Alves de Brito, do escritório Sérgio Bermudes, que representa a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a visão de Benjamin favorece um desvio de conduta, ao sinalizar que é menos grave furtar ou fraudar o consumo do que ficar inadimplente.

A esperança das distribuidoras recai agora sobre o voto do ministro Sergio Kukina, que pediu vista sobre o caso, sinalizando posição contrária à proibição do corte no fornecimento de energia. Como os votos anteriores ainda não foram publicados, a expectativa das companhias é que a visão de Kukina possa fazer com que os demais ministros revejam suas decisões. “Esperamos que esse parecer [de Kukina] seja racional”, afirmou o presidente da Abradee, Nelson Leite.

Para as distribuidoras, o prazo em que é permitido interromper o fornecimento para incentivar o cliente a quitar sua dívida deve ser contado a partir da emissão da fatura, após identificada o furto ou a fraude, e não a partir da data do consumo irregular. De acordo com a Aneel, nos casos em que forem identificadas irregularidades no consumo, dependendo da situação, o corte é permitido em até 36 meses da emissão da cobrança.

Segundo Brito, não há “débito pretérito” enquanto não for descoberta a irregularidade no consumo. Só pode ser considerada a inadimplência, após a emissão da cobrança pela distribuidora.

Há outra preocupação da Abradee. Em seu voto, o relator reduziu o prazo para a efetuação do corte para 30 dias. Segundo Brito, esse prazo é inviável, pois o aviso de corte só pode ser feito no mês seguinte aquele em que foi caracterizada a inadimplência.