STF decide cobrar ICMS apenas da demanda utilizada

STF decide cobrar ICMS apenas da demanda utilizada

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir somente sobre a demanda efetivamente utilizada do sistema de energia elétrica, encerrando a discussão sobre sua cobrança abrangendo toda a demanda contratada.

A decisão, principalmente nesse momento de crise, pode conferir oportunidade para os consumidores virem a buscar a redução da carga tributária nos estados em que ainda não foi instituída legislação específica para esse fim. No estado de São Paulo, a incidência do ICMS sobre a demanda efetivamente consumida já recebeu tratamento desde 2018.

Segundo a avaliação da ANACE a decisão é acertada dado que não deve haver incidência da cobrança de ICMS sobre a disponibilidade do sistema de distribuição. O consumidor paga para a distribuidora uma tarifa para remunerar a infraestrutura disponível para transporte da energia, de modo que a demanda contratada não implica circulação. Todavia, a decisão não elimina a discussão sobre a incidência ou não de ICMS sobre a TUSD, cuja cobrança permanece questionada em sua totalidade.