STJ volta a julgar disputa sobre Santo Antonio

STJ volta a julgar disputa sobre Santo Antonio

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A disputa da ordem de R$ 1 bilhão entre a Santo Antônio Energia (Saesa), consórcio formado por Odebrecht, Furnas, Cemig, Andrade Gutierrez e FI-FGTS, responsável pela hidrelétrica de mesmo nome, no rio Madeira (RO), e as distribuidoras de energia do país voltará a ser julgada esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, pautou o assunto para a próxima quarta-feira, após ter pedido vista do processo no ano passado.

O julgamento diz respeito a agravo movido pela Saesa, que busca revalidar liminar que isenta o consórcio de responsabilidade pelo atraso no cronograma da usina. Com o atraso, a Saesa é obrigada a comprar energia no mercado de curto prazo, ao valor do preço de liquidação das diferenças (PLD) – o preço à vista de energia -, para honrar seus contratos com as distribuidoras. Por outro lado, se o STJ confirmar a liminar da Saesa, são as distribuidoras que precisam fazer o ajuste no mercado de curto prazo, repassando o custo para o consumidor, nos reajustes anuais.

O placar da disputa está 1 x 1. Laurita votou a favor das distribuidoras. Mas, após o proferimento do voto do ministro Felix Fischer, favorável ao consórcio, a relatora pediu vista em outubro para analisar a sua decisão. Ao todo, 15 ministros da corte especial do STJ votarão sobre o assunto.

Vitorioso em leilão realizado em 2007, o consórcio dono de Santo Antônio negociou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a antecipação do cronograma da usina, para negociar a energia proveniente dessa antecipação no mercado livre, aumentando a receita oriunda do projeto. A realização de duas greves no canteiro de obras, no entanto, levou ao atraso do novo cronograma.

Com a antecipação menor do que a esperada, em função das greves, a Saesa honrou os contratos no mercado livre em detrimento daqueles do mercado regulado, firmado com as distribuidoras após o leilão. Para isso, a Saesa solicitou à Aneel um “excludente de responsabilidade” no atraso do cronograma, por causa das greves. A autarquia, porém, acatou em parte o pleito do consórcio, o que o motivou a levar o caso para a Justiça.

A Saesa chegou a obter uma liminar concedida pela Justiça do Distrito Federal, que foi derrubada posteriormente pelo STJ. Na segunda tentativa, com um pedido diferente, o consórcio obteve outra liminar, pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF). A liminar, porém, foi derrubada pelo STJ, que analisará agora agravo interno movido pelo consórcio.

O Valor apurou que a Aneel tem acompanhado de perto o caso.

Para Vitor Alves de Brito, advogado do escritório Sergio Bermudes, que representa a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a principal preocupação é com a possibilidade de o consumidor ter que pagar pelo atraso na construção da hidrelétrica.

Na avaliação da Saesa, segundo o Valor apurou, as greves foram ilegais e, por isso, devem ser qualificadas como caso fortuito e de força maior, garantindo o excludente de responsabilidade ao consórcio pelo atraso. Em outubro, representantes da Saesa indicavam que, caso seja obrigado a comprar a energia equivalente no mercado de curto prazo para honrar seus contratos com as distribuidoras, o consórcio pode entrar em colapso, gerando impacto de R$ 9,68 bilhões para consumidores das distribuidoras e do mercado livre.

Procurada, a Saesa não se manifestou sobre o assunto.