Witzel sanciona lei que aumenta ICMS de energia elétrica para grandes consumidores

Witzel sanciona lei que aumenta ICMS de energia elétrica para grandes consumidores

Elevação de dois pontos percentuais no ICMS representará aumento de 7% no valor a ser pago na tarifa

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) sancionou na quinta-feira (5) a Lei 8.643/2019, que prorroga o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) até 2023 e define aumento de dois pontos percentuais na cobrança de ICMS sobre a energia elétrica sobre quem consome acima de 450 quilowatts/hora mensais.

O aumento do ICMS sobre energia para os maiores consumidores do estado foi acrescentado ao projeto original da lei do Fundo Estadual de Combate à Pobreza pelos deputados da Alerj e defendido pela base aliada do governador como necessário para garantir a prorrogação do fundo.

De acordo com o líder do governo na casa, deputado Márcio Pacheco (PSC), o aumento é necessário para garantir a manutenção do estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que termina  justamente em 2023. Pacheco lembrou que aumento semelhante já valia para a faixa intermediária de consumo, entre 300 e 450 quilowatts/hora mensais.

Isso porque a cobrança adicional de ICMS fazia parte das garantias de receita do fundo de combate à pobreza. As garantias para essa despesa extra precisavam ser apresentadas pelo governo estadual à União para assegurar o equilíbrio fiscal necessário para a manutenção do estado no RRF.

Até a lei ser sancionada, a faixa de consumo de energia acima de 450 quilowatts/hora mensais pagava 30% de ICMS no estado. A elevação de dois pontos percentuais representará aumento de 7% no valor a ser pago.

De acordo com cálculos do governo do estado, apenas este ano, o FECP deve representar uma arrecadação de R$ 4,3 bilhões.