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  O consumo industrial de energia cresceu apenas 3% em 2011, reflexo de redução de investimentos e fechamento de fábricas no país.   Leia na íntegra.  
Relatório aponta que expansão chega a 11,31% no período; gasto per capita brasileiro, porém, ainda está abaixo da média mundial
Em 2011, o setor de comercialização de energia elétrica viu nascerem duas propostas que podem trazer grandes mudanças. As plataformas eletrônicas Brix, já em operação, e o Balcão Brasileiro de…
A possibilidade de extinção do mecanismo ex-post, usado por vendedores e compradores no ajuste dos montantes de energia contratados no mercado livre, mobilizou agentes de diferentes segmentos, que enviaram carta…
Frente à polêmica que se formou em cima da construção da hidrelétrica de Belo Monte (PA), agentes do setor elétrico brasileiro elaboraram uma carta de apoio à instalação da obra…
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Legislação - Energia elétrica

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A ANACE é uma associação aberta, apolítica no sentido partidário e sem fins lucrativos que, pautada pela coerência e ética dos seus atos, contribui com o setor energético brasileiro ao trazer para o seu contexto o desejável equilíbrio de manifestação e defesa de interesses próprios entre os compradores, suas associadas; e os vendedores de energia e sua distribuição, já representados por associações de produtores, transportadores e comercializadores. 
 
A ANACE provê apoio técnico, fiscal, tributário e regulatório à suas associadas e luta por uma ampla abertura do mercado energético, possibilitando a livre escolha do fornecedor de energia pelo consumidor. A ANACE não se silencia diante de nenhuma legislação ou manifestação que contrarie os interesses dos seus associados. 
 
Na prática, sua atuação se pauta pelo debate e AÇÕES consistentes e antecipatórias na defesa e luta pelos objetivos traçados. 
 
A Empresa interessada em participar da ANACE será aprovada pelo Conselho de Administração. 
 
Para se associar são necessários:
  • Assinatura do Termo de Adesão, que significa o acordo com sua Missão, seus Princípios e seu estatuto;
  • Preenchimento do cadastro das unidades; 
  • Assinatura do Termo de Concordância com o pagamento mensal estipulado.
     
 

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Termo de Adesão Termo de Concordância

 

 

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