A conta de luz que recebemos todos os meses em nossas casas, lojas e indústrias embute uma complexidade que poucos conhecem. Além das 63 concessionárias brasileiras de distribuição de eletricidade que são a única interface visÃvel para a grande maioria dos consumidores, a cadeia produtiva envolve centenas de geradoras e transmissoras de energia elétrica. Os três elos produtivos geração, transmissão e distribuição de energia respondem por 55% da tarifa média nacional. Isso quer dizer que 45% da conta de luz tem pouca ou nenhuma finalidade produtiva e se presta aos objetivos arrecadatórios impostos por pressões e iniciativas dos governos (federal, estadual e municipal) e do Congresso Nacional. São 23 impostos e 13 encargos que foram sendo gradualmente acumulados ao longo de décadas.
Algumas das 36 rubricas acima nunca cumpriram sua função original e vários dos encargos não têm nenhuma justificativa para existir. A energia elétrica, essencial para a produção e para o consumo, tem sido onerada sem que a população sequer saiba que está pagando uma tarifa que poderia ser bem menor, se fosse interrompido ouso da conta de luz como guichê arrecadatório.
Quem observa de perto o setor elétrico brasileiro pode constatar que predominam nos governos e no próprio Congresso Nacional as iniciativas voltadas a aumentar ainda mais a tributação sobre a tarifa de eletricidade. Tudo na base do "só 2% a mais de imposto X aqui, só 1% a mais de um novo encargo Y acolá", sempre com pouca transparência sobre quem pagará os custos adicionais: nós, os milhões de consumidores de energia.
Há, no entanto, sinais concretos que nos dão a esperança de que o atual governo irá reverter essa tendência histórica, tendo em vista manifestações tanto da presidente da República quanto do ministro de Minas e Energia a favor da redução do PIS/Cofins (imposto federal) e do ICMS (tributo estadual), respectivamente. Isso faz todo sentido na luta pela modicidade tarifária, porque estes dois impostos representam cerca de 29% da tarifa média final, ou quase dois terços da carga tributária.
Quem pode capitanear a primeira redução é a presidente da República, que durante sua campanha eleitoral em outubro de 2010 afirmou: "Estou assumindo o compromisso de redução (da carga tributária), inclusive no sentido de zerar tanto o PIS/Cofins de energia como o de transporte e saneamento". Passado um ano de governo, talvez essa meta tenha se mostrado audaciosa demais. O consumidor brasileiro já veria um grande avanço se, em vez de eliminar o PIS/Cofins, o governo federal passar a defender que ele volte a ser cobrado na conta de luz da mesma forma que se fazia no passado e que é feita até hoje na conta de telefone. Com essa alteração, a conta de luz ficaria 4% mais barata.
O ministro de Minas e Energia, por sua vez, já mostrou disposição para reduzir a tributação sobre a eletricidade com ênfase no ICMS, o maior dos impostos. Nessa outra frente, o ministro poderia atuar perante o Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (Confaz), constituÃdo pelos secretários de Fazenda dos Estados e o ministro da Fazenda, e propor uma redução das alÃquotas de ICMS. Isso pode ser feito gradualmente, com impacto nulo para a arrecadação nominal dos Estados, conforme exercÃcio demonstrado no White Paper n.° 2 do Instituto Acende Brasil, Tributos e encargos na conta de luz, disponÃvel em www.acendebrasil.com. br/estudos.
Os pessimistas dirão que, como o ICMS é estadual, será impossÃvel coordenar esse esforço entre os 27 entes da Federação. Mas, com a iniciativa e o incentivo do governo, o Senado Federal pode estabelecer uma trajetória de redução gradual da alÃquota máxima do ICMS. A Constituição federal de 1988, em seu artigo 155, concede ao Senado essa prerrogativa.
Com duas ações bem objetivas o governo poderá liderar uma redução significativa da conta de luz. Nós, consumidores de eletricidade, agradecemos.



