Incentivo tributário causa ineficiências no setor elétrico
Desconto no PIS/Cofis é capturado de forma distinta no setor de geração e é o maior incentivo que existe para as fontes renováveis, aponta a PSR.
Um incentivo tributário tem gerado ineficiências do setor elétrico e elevado os custos do sistema no Brasil. No centro do debate está o casal de tributos conhecidos pelas siglas PIS/Cofins, impostos de origem social que incidem sobre a receita e/ou investimento das empresas. A consultoria internacional PSR mostrou que a regra de taxação desse tributo permite que alguns grupos econômicos capturem uma vantagem competitiva sobre outros agentes. A constatação está em um estudo sobre os reais custos e benefícios das formas de produção de energia elétrica do país. O estudo está perto de ser concluído e foi encomendado pelo Instituto Escolhas.
“O estudo, porém, permitiu comparar esse benefício com outros incentivos que existem no setor elétrico e se constatou que esse é o maior benefício”, disse o diretor da PSR Bernardo Bezerra.
Entender essa estratégia de “otimização tributária” utilizada pelos empresários ajuda a explicar porque todos os projetos de energia no Brasil continuam sendo planejados para ter até 30 MW, mesmo após o Governo editar uma lei (nº 13.299/2016) garantindo o desconto de 50% nas tarifas de distribuição e transmissão (TUSD/TUST) para usinas renováveis com configuração até 300 MW.
Não é de hoje que esse tema é debatido nos bastidores do setor e da Fazenda. Para explicar esse tema é preciso contar uma breve história. Os empreendimentos de GTD podem fazer uso de incentivo conhecido como Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. O leitor do Portal CanalEnergia já deve ter visto que frequentemente publicamos uma nota informando que um projeto conseguiu o enquadramento nesse regime. Isso significa que o grupo empresarial terá isenção de imposto de importação, PIS e Cofins no investimento feito para construir a usina ou a linha de transmissão, por exemplo.
No caso dos geradores, o PIS/Cofins será cobrado novamente na venda de energia. A alíquota que incidirá, contudo, dependerá do regime tributário que a empresa está enquadrada. No caso de Lucro Real, a alíquota será de 9,25%. No caso de Lucro Presumido, 3,75%. Entretanto, para participar do lucro presumido o empreendimento obrigatoriamente precisa ter uma receita anual de até R$ 78 milhões. É importante frisar que todas as empresas podem fazer uso dessa estratégia tributária. Trata-se de uma prática totalmente legal.
Um dos problemas é que nem todos os projetos de geração de energia têm flexibilidade para serem configurados de forma fragmentada para capturar os dois benefícios. Toda via, é comum vermos projetos de PCH, biomassa, biogás, solar e eólica serem planejados para terem até 30 MW de capacidade ou menos. A razão é justamente para capturar esses incentivos tributários. Isso explica porque a lei nº 13.299/2016 não atingiu o objetivo esperado, que era ter usinas solares e eólicas com dimensões maiores.
Portanto, para a PSR, existe um subsídio no implícito, explicou Bernardo. “Mesmo com o governo aumentando o limite dos projetos para terem desconto no fio, o gerador tem o incentivo para ser ineficiente na hora de vender essa energia. Ao invés de construir um parque de 300 MW, faz dez de 30 MW. Cada parque precisa ter uma medição, uma linha de uso exclusivo. Isso aumenta os custos do sistema, aumenta o número de SPEs, aumenta a burocracia.”
Os gráficos abaixo mostram o efeito dos incentivos no custo real das fontes de geração:
O custo desse subsídio é pago por todos os consumidores de energia. Essa conta só vem crescendo nos últimos seis anos e explica boa parte da explosão tarifária do país. Em 2018, os subsídios custaram R$ 19 bilhões.
Outro conceito é o da isenção tributária. No caso desta reportagem, a discussão gira entorno do PIS/Cofins. Tanto o Reidi como o lucro presumido permitem a isenção ou redução da alíquota desse tributo. Neste caso é o Tesouro (leia-se contribuinte) que abre mão de uma arrecadação fiscal, ou seja, de um recurso importante que poderia ser usado para investir em saneamento, educação e saúde, por exemplo. Mais uma vez, é importante frisar que essa isenção tributária não é um benefício exclusivo para o setor elétrico. Todo o setor produtivo pode fazer uso dessa regra.
“Hoje quando eu faço um projeto eólico para ter o luro presumido ele não pode ser superior a 80 MW de potência. Isso significa que não adianta muito eu ter a expansão do lado da TUST e da TUSD porque eu fico preso no lucro presumido”, disse Gannoum. Segundo a executiva, a solução para ajustar isso passaria por uma grande reforma tributária, tema de difícil enfrentamento em tempos de crise política e fiscal do Brasil.
O Ministério de Minas e Energia (MME) tem levantando a bandeira do fim dos subsídios, mas dificilmente se fala nos tributos. A ABEEólica tem se posicionado a favor do fim dos subsídios, principalmente da TUST e TUSD, desde que sejam retirados de forma simétrica para todas as fontes de geração. “Se você tira o desconto para uma única fonte, a contratação migra para outra fonte e você não resolve o problema”, disse Gannoum.
Já para Sauaia, é impreciso tratar um modelo de tributação que é oferecido para toda economia brasileira como um benefício exclusivo para um determinado segmento. “Ao meu ver é um tratamento equivocado e que de certa forma gera uma distorção na avaliação.” Ele lembra que nada impede de que projetos de PCH, biomassa, biogás, eólica e solar sejam de pequeno porte. “Atribuir a isso o selo de que é uma vantagem da fonte A ou B porque ela tem versatilidade é tornar uma qualidade da fonte em uma desvantagem, que ao meu ver é injusto”, completou.