Governo publica decreto que regulamenta empréstimo para setor elétrico

Governo publica decreto que regulamenta empréstimo para setor elétrico

BRASÍLIA – O decreto que regulamenta o empréstimo bilionário para salvar o setor elétrico dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus saiu nesta segunda-feira, 18, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Mais cedo, o Estadão/Broadcast teve acesso à minuta do texto.

Um dos principais itens do decreto é o que estabelece que os custos do empréstimo serão compartilhados entre o setor e os consumidores, considerando “a gradação do benefício ou da utilidade, potencial ou efetiva” ao setor, incluindo geradores, transmissores e distribuidores.

Isso significa que, no limite, todo o spread da operação poderá ser bancado pelo setor elétrico e deduzido das tarifas pagas pelos consumidores – diferentemente do financiamento firmado em 2014 e 2015 para socorrer o setor. O compartilhamento de custos entre empresas e consumidores foi antecipado pelo Estadão/Broadcast.

Essa avaliação de custos e benefícios será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em processos de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), que poderão minimizar o impacto da operação conta de luz.

O decreto é composto por 11 artigos, mas não define o valor do financiamento – que, inicialmente, estava estimado em R$ 15 bilhões a R$ 17 bilhões, mas cujas discussões mais recentes apontam para algo entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões. A operação que será firmada com os bancos seguirá as diretrizes dessa publicação.

Os repasses às distribuidoras serão calculados mensalmente pela Aneel, considerando a melhor estimativa da diferença entre a cobertura tarifária e as despesas validadas. As solicitações das distribuidoras serão consideradas. Porém, o limite total da operação será estabelecido pela agência reguladora. Haverá uma estimativa para a operação, e como o valor exato será definido mês a mês, poderá inclusive haver sobras de recursos.

O pagamento do empréstimo será realizado por meio de encargo embutido na conta de luz – Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – a partir de 2021, e ele permanecerá nas tarifas até a quitação integral do financiamento.

As despesas que serão cobertas pela chamada Conta-Covid estarão no primeiro artigo. O texto deixa claro que tanto efeitos positivos quanto negativos para as tarifas serão considerados. Isso inclui efeitos financeiros da sobrecontratação; saldo em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA); neutralidade dos encargos setoriais; postergação dos reajustes tarifários homologados com vigência adiada até 30 de junho; saldo da CVA reconhecida no último processo tarifário e ainda não totalmente amortizado; e antecipação do ativo regulatório relativo à Parcela B.

Contrapartidas

Para ter direito aos recursos, as distribuidoras deverão cumprir contrapartidas. Elas não poderão fazer pedidos para suspender ou reduzir contratos de energia em razão da queda do consumo; não poderão distribuir dividendos acima do mínimo legal de 25% caso fiquem inadimplentes; e deverão renunciar a discussões judiciais ou arbitrais sobre a operação. Esses termos foram antecipados pelo Estadão/Broadcast.

O decreto deixa claro ainda que pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos serão avaliados pela Aneel, “mediante solicitações devidamente fundamentadas pelo interessado, na forma dos respectivos contratos de concessão e permissão e da legislação aplicável, em processo administrativo”. Isso significa que caberá às empresas provar ao órgão regulador que os efeitos da pandemia ensejam um reajuste tarifário extraordinário, conforme antecipou o Estadão/Broadcast.

O decreto ainda estabelece que reservas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) poderão ser liberadas, de forma a reduzir o valor do empréstimo.

Os grandes consumidores, como indústrias, poderão ser beneficiados com o diferimento de despesas dentro do empréstimo da Conta-Covid. Mas o risco da operação, caso haja inadimplência, ficará com as distribuidoras de energia, e não com os demais consumidores. Também caberá à Aneel regulamentar a proposta. A adesão não será obrigatória. Esse tema em específico será votado em reunião pública da diretoria da agência amanhã, 19.