Impasse entre estados e União retarda isenção de ICMS sobre tarifa fio e encargos

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Impasse entre estados e União retarda isenção de ICMS sobre tarifa fio e encargos

Distribuidoras e consumidores comemoraram as medidas de redução do ICMS estabelecidas na Lei Complementar 194, mas ainda aguardam a regulamentação da não incidência do imposto sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica. É que a maioria dos estados não alterou a base de cálculo do tributo, que pode encolher 55%, segundo estimativa do Instituto Acende Brasil.

A lei sancionada em junho estabeleceu um teto para o ICMS de 17% ou 18%, dependendo do estado. A regra vale para energia elétrica, combustíveis, telecomunicações e transporte urbano, e já teve impactos positivos na conta de luz em algumas áreas de concessão. A LC 194 também incluiu Tust, Tusd e encargos setoriais entre as operações isentas de ICMS.

A ANACE entende que é necessário um trabalho de convencimento com os secretários de energia para garantir a aplicação da lei. Além disso, pretende atuar no próprio Confaz. “A gente tem que trabalhar individualmente com os estados, porque vai ter aquele secretário que vai dar 50 razões para não aplicar [a lei]. A gente vai fazer um trabalho de formiguinha para engrossar a lista”, disse o diretor-presidente da associação, Carlos Faria.

A reportagem completa está disponível em https://www.canalenergia.com.br/especiais/53223010/impasse-entre-estados-e-uniao-retarda-isencao-de-icms-sobre-tarifa-fio-e-encargos