Manter contratação compulsória de térmicas pode onerar consumidor de forma desproporcional, avalia TCU

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Manter contratação compulsória de térmicas pode onerar consumidor de forma desproporcional, avalia TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou solicitação do Congresso Nacional a respeito da correta implantação dos comandos da Lei nº 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras, quanto a viabilização da contratação compulsória de 8 GW de termelétricas a gás, na modalidade leilão de reserva de capacidade, em montantes específicos, e em determinadas regiões.

Citando o risco de contratar energia de reserva de forma ineficiente e antieconômica, com oneração desproporcional ao consumidor e com redução da competitividade do país, o Tribunal de Contas emitiu recomendação ao Ministério das Minas e Energia para que avalie a possibilidade de interpretar a lei de privatização da Eletrobras e se há benefício da contratação motivada por caso concreto.

Segundo o TCU, foi identificado risco no cumprimento desse comando “quanto à conformidade com outras leis, princípios e normativos do setor elétrico brasileiro e da administração pública”. Além disso, apontou que essa contratação, decorrente de emendas parlamentares, podem não estar aderentes “ao planejamento setorial e aos princípios legais e constitucionais que regem a administração pública e o setor elétrico brasileiro, em especial os da eficiência, defesa do consumidor e livre concorrência”.

Confira a reportagem completa: https://megawhat.energy/noticias/politica-energetica/149188/manter-contratacao-compulsoria-de-termicas-gas-pode-ser-antieconomico-e-onerar-consumidor-de-forma-desproporcional-avalia-tcu