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	<title>#justiça #imposto #icms #tributo #tust #tusd &#8211; Anace Energia</title>
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		<title>ICMS: Decisão do STJ prejudica consumidores de energia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renata Faria]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Mar 2024 17:01:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Opinião ANACE]]></category>
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					<description><![CDATA[A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que as tarifas de uso do sistema de Distribuição (Tusd) e de Transmissão (Tust) devem estar na base de cálculo do ICMS é prejudicial aos consumidores, inclusive para aqueles que, por muitos anos, obtiveram liminares para a sua exclusão. A discussão no tribunal foi pautada pelo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que as tarifas de uso do sistema de Distribuição (Tusd) e de Transmissão (Tust) devem estar na base de cálculo do ICMS é prejudicial aos consumidores, inclusive para aqueles que, por muitos anos, obtiveram liminares para a sua exclusão.</span></p>
<p>A discussão no tribunal foi pautada pelo assombro da perda da arrecadação dos valores, deixando à deriva questões técnicas relevantes para o tema.</p>
<p>Isso porque a deliberação afetou outras decisões da Justiça que haviam acatado liminares de consumidores para não pagar essa parcela do ICMS. Tais liminares foram baseadas na tese de que o transporte de energia – tanto a distribuição como a transmissão – não constituía base de incidência da circulação por se tratar de disponibilidade de infraestrutura para o recebimento da energia.</p>
<p>Agora, com a argumentação de que energia é mercadoria e não circula sem a infraestrutura, e que a Constituição Federal determina a incidência do ICMS sobre &#8220;operações&#8221; de energia elétrica, o entendimento é de que não há como separar as etapas, de modo que o imposto deve incidir sobre todo o fornecimento, seja via redes de distribuição ou rede básica, incidindo também sobre as tarifas de demanda.</p>
<p>É muito preocupante o fato de a decisão determinar a incidência do imposto para todo o fornecimento de energia elétrica, em particular no caso das empresas que não se creditam dos valores pagos. Afinal, além de afetar diretamente a competitividade das empresas, a medida deve pressionar os preços dos produtos e serviços usados por todos os brasileiros.</p>
<p>&nbsp;</p>
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