Nota de pesar à justiça tarifária
A revogação de vetos da Presidência da República ao marco legal das usinas eólicas offshore compromete qualquer ambição de o país reduzir os custos da energia e promover a justiça tarifária por meio de medidas como a reforma do setor elétrico.
Nossos cálculos indicam que a contratação compulsória de pequenas centrais hidrelétricas, a extensão, por 20 anos, dos contratos de compra de energia do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica) e a contratação de projetos de produção de hidrogênio a partir de etanol e usinas eólicas no Sul agora incluídas no marco legal representam um custo da ordem de R$ 30 por MWh para todos os consumidores do país.
Na prática, isso equivale a um aumento da ordem de 5% nas tarifas de energia. Já no caso dos consumidores livres, o impacto médio sobre o preço da energia tende a ser superior a 10% dos valores pagos.
E o quadro ainda pode piorar, com a possibilidade de os congressistas derrubarem os demais vetos – relativos à contratação compulsória de usinas a gás natural e a carvão mineral –, ou ainda aprovarem tais medidas por meio de emendas parlamentares incluídas na Medida Provisória 1300, da reforma do setor elétrico.
Além de comprometerem a modicidade das tarifas por terem custo superior ao de outras fontes disponíveis, esses mecanismos de reserva de mercado tendem a afetar o equilíbrio do mercado de energia. Afinal, devem ampliar a sobrecontratação das distribuidoras e os contratos legados às vésperas da abertura do mercado livre para todos os consumidores, pressionando tanto as tarifas daqueles que permanecerem cativos como os encargos que devem ser criados, para os consumidores livres, justamente para reduzir esse tipo de impacto.
Mais, as medidas ameaçam o planejamento do setor elétrico: a definição de quais fontes e em que quantidades devem ser contratadas deve ser estabelecida conforme as necessidades técnicas do sistema e sempre buscando as alternativas de menor custo, e não por imposição do parlamento.