A conta do curtailment não é do consumidor!
Curtailment? Essa conta não é nossa!
“Parece que há um consenso no sentido de que a confiabilidade elétrica deve ser repartida entre o gerador e o consumidor”: soa no mínimo duvidoso o comentário do diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna em relação à compensação dos danos causados pelos cortes de geração promovidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A proposta do diretor, apresentada no 1ª Fórum Análise Setorial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nesta semana, é que os custos associados aos cortes sejam divididos em categorias: razão energética, sem ressarcimento dos geradores, e uma segunda categoria que reuniria as classificações de confiabilidade e indisponibilidade externa. Neste caso, o ressarcimento seria feito por meio de Encargo do Serviço do Sistema (ESS), cobrado dos consumidores.
Vários aspectos explicam os cortes de geração e as consequentes perdas econômico-financeiras dos geradores, como o descompasso entre a oferta e a demanda de energia, e a falta de integração entre o planejamento e a efetiva expansão do sistema.
Mas não é culpa dos consumidores se o desenvolvimento de centrais de geração descolou das condições dos sistemas de transmissão! O fato é que os agentes não podem ignorar a racionalidade da operação do sistema e as necessidades técnicas de limitação do volume de energia a ser gerado, nem desprezar as regras de funcionamento do mercado.
Desde a reestruturação do setor elétrico de 1995, boa parte do segmento de geração do país passou a operar no modelo de produção independente de energia, como uma típica atividade econômica na qual os agentes, por sua conta, assumem os riscos inerentes aos seus negócios. A exceção fica por conta dos geradores que atuam por meio de regime de serviço público (a exemplo da alocação de cotas de garantia física e resultantes da desverticalização), cujos riscos são regulados.
Os produtores independentes devem ter para si alocados os decorrentes riscos de suas atividades, e não aguardar que a regulação traga esse conforto para seus investimentos. É extremamente preocupante, portanto, não só a intenção dos geradores de obter o reembolso devido ao curtailment, como do próprio regulador propor alternativas nessa direção.
Afinal, os esforços e pleitos dos geradores para simplesmente repassarem quaisquer custos decorrentes de seus riscos para os consumidores nada mais são do que uma tentativa de transformar sua atividade econômica em um serviço público, sem as consequências das limitações impostas a concessionários que operam em tal condição.

