MP 1.300 dá caminho para corrigir incentivos da GD, diz Luiz Barroso
A versão da Medida Provisória (MP) 1.300 aprovada pela Comissão Mista do Congresso tem potencial para melhorar a alocação de custos e até mesmo cobrar do consumidor que tem geração distribuída (GD) pelo uso da rede de distribuição quando a geração não coincide com o consumo, segundo Luiz Barroso, CEO da PSR.
Segundo ele, trata-se do parágrafo que autoriza a Aneel a definir quando será obrigatória a aplicação das modalidades tarifárias do parágrafo nove, como tarifas diferenciadas por horário, pré-pagamento, multipartes (que separam custos de capacidade do consumo), voltadas a áreas críticas ou baseadas em critérios técnicos e locacionais. Essas tarifas deverão ser aplicadas de forma não discriminatória, com transparência nos cálculos e publicidade dos valores.
“Isso é algo que a Aneel já pode fazer, então ela basicamente dá um lembrete que a agência pode alterar a estrutura tarifária, criar estruturas tarifárias”, explicou, durante participação no evento MinutoMega Talks, promovido pela MegaWhat.
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