Curtailment não pode socializar riscos estruturais do setor

Curtailment não pode socializar riscos estruturais do setor

As regras de divisão dos custos dos cortes de geração propostas pelo governo federal precisam de ajustes para reduzir o custo a ser coberto pelos consumidores, diminuir os riscos de litígios e evitar a socialização de riscos estruturais do setor elétrico.

Confira as principais recomendações da ANACE na consulta pública realizada pelo Ministério de Minas e Energia para elaboração de decreto sobre o assunto:

1. Excluir atrasos de transmissão como causa para ressarcimento: atraso de obra é risco

estrutural e não deve fazer parte dos cálculos.

2. Rever a regra de “prevalência” em eventos com múltiplas causas: substituir por

segmentação ou rateio causal. Nos casos em que isso não for tecnicamente possível, deve ser aplicada a regra mais favorável ao consumidor.

3. No cálculo de “sobreoferta”, devem ser utilizadas variáveis não contestáveis (carga medida, em vez de carga bruta) e retirados itens estimados (como MMGD estimada) na fórmula, reduzindo espaço para disputa metodológica.

4. PLD horário e rastreabilidade: o preço e o pagamento das compensações devem ser vinculados a data, hora e motivo do corte, com memória de cálculo auditável.

5. Auditoria independente e transparência pública: as regras devem prever cláusula de governança com verificação por terceiro e publicação padronizada dos eventos, classificações, MWh e valores.

Esses ajustes devem promover redução significativa do montante de ressarcimento e aumentar a transparência no processo para todos os agentes. Isso deve se dar das seguintes formas:

  • Redução do volume elegível (MWh): ao excluir atrasos de transmissão e impedir “migração automática” de eventos mistos para categorias compensáveis, diminui-se o conjunto de cortes indenizáveis.
  • Menos “zona cinzenta” e menos reclassificações: simplificar o filtro de sobreoferta (com carga medida e menor dependência de estimativas) reduz contencioso técnico e o risco de expansão do passivo por disputas metodológicas.
  • Preço mais aderente ao evento: PLD horário com rastreabilidade limita distorções e dificulta pagamentos “agregados” sem lastro em evento específico.
  • Controle externo e disciplina regulatória: auditoria independente e transparência pública melhoram a governança, reduzindo pagamento indevido e judicialização.

Confira a íntegra da contribuição aqui.