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Anace pede suspensão do take or pay dos contratos de gás natural

Anace pede suspensão do take or pay dos contratos de gás natural

A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) junto com a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), com o apoio de outras entidades, assinaram uma carta endereçada a representantes do Governo do Estado de São Paulo e para a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) solicitando avaliação, discussão e implantação de medidas que possam amenizar os prejuízos dos consumidores comerciais e industriais causados pelo isolamento social, adotado para conter a contaminação pelo Covid-19.

Os associados da ANACE enfrentam redução em suas atividades, por conta da quarentena estabelecida, que está provocando uma desaceleração na economia como um todo. “O objetivo do documento é chegar a soluções equilibradas que possam viabilizar a continuidade das atividades dos associados e não associados, consumidores de gás natural, de forma sustentável financeiramente”, explica Carlos Faria, diretor-presidente da Anace.

O executivo pondera que muitos associados, principalmente as indústrias, utilizam gás natural para sua produção e, muitas vezes, o insumo chega a representar até 30% do custo final do produto fabricado. “Pela importância do insumo para muitos negócios, sugerimos a suspensão do “take or pay” dos contratos de fornecimento com as distribuidoras de gás natural”, diz Faria. A medida permitiria ao consumidor pagar a fatura referente apenas ao insumo efetivamente consumido, suspendendo temporariamente punições por não pagamento da demanda contratada.

Outra sugestão no documento é repassar imediatamente para as tarifas de distribuição a redução no custo de aquisição do gás natural, visto que a crise do petróleo diminuiu os valores do combustível. A carta ainda pondera que os consumidores da distribuidora Comgás poderiam ter suspensão, pelo prazo de 90 dias, do custo de recuperação da conta gráfica – saldo pago pelos consumidores, geralmente em 12 parcelas, referente a variações positivas ou negativas entre os valores cobrados pela concessionária na tarifa e da aquisição do gás feita por ela.