Aneel define regras sobre pagamento de bônus a consumidor que economizou energia

Aneel define regras sobre pagamento de bônus a consumidor que economizou energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira, 8, regras sobre o pagamento do bônus a consumidores que economizaram energia elétrica no ano passado em algumas situações. O programa de redução da demanda voluntária foi criado pelo governo em meio à grave escassez nos reservatórios das usinas hidrelétricas, a pior nos últimos 91 anos.

A decisão da Aneel define que as distribuidoras que não estão ligadas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devem receber os valores referentes ao pagamento do bônus pelas mesmas contas correntes vinculadas para receber recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Quase 50 concessionárias e permissionárias de distribuição não estão no quadro e se enquadram nesse cenário.

Isso porque, conforme a resolução que traz as diretrizes do programa, os custos do bônus devem ser recuperados pelas empresas por meio do Encargo de Serviço do Sistema (ESS), por meio de pagamento dos agentes da CCEE com consumo e, posteriormente, repassado às distribuidoras.

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