Contratação de energia existente deve ser prioritária 

Contratação de energia existente deve ser prioritária 

O sistema elétrico brasileiro deve priorizar a contratação de energia existente. Isso se deve, em primeiro lugar, ao fato de que a aquisição de energia já disponível no mercado normalmente tem custos mais baixos do que aquela dos novos empreendimentos.  

Além disso, essa energia pode ser contratada por meio de acordos de menor duração, o que reduz o montante de contratos legados e proporciona maior flexibilidade à gestão dos portfólios das distribuidoras, questão fundamental no atual cenário de ampliação da abertura de mercado.  

Vale lembrar que, em 2024, o Ministério de Minas e Energia alterou a ordem prevista inicialmente e realizou apenas a contratação de energia existente, o que foi suficiente para suprir a demanda das distribuidoras.  

Devemos, portanto, seguir esse modelo, com a realização dos leilões de energia existente (LEE) antes daqueles para contratação de energia nova (LEN). Melhor ainda: essa antecedência deveria ser perene e incorporada definitivamente às regras do setor.