Curtailment: Mecanismos regulatórios precisam valorizar flexibilidade dos ativos de geração
A solução dos cortes de geração e dos seus efeitos negativos sobre o setor elétrico passa pela definição de mecanismos regulatórios que valorizem não apenas o volume de energia contratado, mas também atributos como flexibilidade, capacidade de resposta, localização e possibilidade de entrega da energia em horários críticos.
Essa condição se deve ao fato de que o Brasil não passa por um problema de falta de energia, mas efetivamente enfrenta um problema de qualidade temporal e operacional da oferta diante da curva de consumo.
Nos últimos anos, boa parte dos empreendimentos de geração de energia no país foi estruturada em contratos baseados, direta ou indiretamente, na lógica da garantia física: um volume de energia associado à expectativa de entrega e à previsibilidade de receita para o investidor.
Esse modelo foi importante para viabilizar financeiramente a expansão do setor, mas não resolve o fato de que a energia deve estar disponível quando o sistema efetivamente precisa dela. Afinal, as fontes renováveis intermitentes proporcionam elevados excedentes de geração em determinados horários de maneira descasada com a curva de consumo, cuja necessidade de atendimento é superior em janelas específicas. O principal exemplo disso é o que se verifica no final do dia, quando as usinas solares deixam de operar e o consumo aumenta.
O fato é que o país tem energia de sobra, mas convive com a crescente dificuldade para compatibilizar a produção com a curva real de carga. Quando a contratação e a remuneração não incorporam, de forma mais clara, sinais locacionais, temporais e de flexibilidade, o resultado é um sistema com sobra de energia em certos períodos e escassez operacional relativa em outros.
Nesse contexto, o curtailment deixa de ser apenas um problema conjuntural e passa a refletir uma limitação estrutural do modelo de expansão e contratação. A sinalização econômica ainda remunera, em grande medida, a existência de um volume contratado, mas não necessariamente a capacidade de modular, deslocar ou disponibilizar energia com aderência às imprescindibilidades operativas do sistema. Isso cria um descompasso entre a lógica contratual do investidor e a lógica física da operação elétrica. Enfrentar o curtailment exige reconhecer essa mudança e ajustar os sinais de mercado, planejamento e regulação a essa nova realidade.

