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Decisão libera ICMS sobre sistema de tarifas de energia

Decisão libera ICMS sobre sistema de tarifas de energia

Uma sentença da Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma companhia excluísse da cobrança do ICMS o acréscimo decorrente da adoção do Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia elétrica.

O magistrado ainda condenou o Estado do Rio de Janeiro a devolver todos os valores já pagos pela empresa. Da decisão cabe recurso.

A partir de 2015, as contas de energia passaram a adotar o Sistema de Bandeiras Tarifárias, com as cores verde, amarela e vermelha, que indicam o custo da energia, em função das condições de geração de eletricidade.

Na bandeira vermelha, patamar com condições mais elevadas de geração, a tarifa sofreu acréscimo de R$ 3 a R$ 4,50 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido por empresas.

Na bandeira amarela, a tarifa aumenta R$ 1,50 para cada quilowatt-hora (kWh).

O advogado que representa a empresa, Rafael Capaz Goulart, do Abreu Faria, Goulart & Santos Advogados, alegou no processo que a discussão se assemelha a outras já pacificadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam de energia elétrica.

Nas decisões, a Corte entendeu que a tributação de ICMS se dá pelo seu consumo efetivo.

“A própria Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] reconhece que a tarifação não tem vinculação com o consumo efetivo de energia”, diz.

A sentença é a primeira obtida pelo escritório, que já propôs algumas ações sobre o tema.

“Esses valores são significativos para grandes empresas, afirma Goulart.

O juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o processo, citou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pela qual determinou que o ICMS só deve incidir sobre a energia efetivamente consumida, quando se trata de demanda reservada contratada, conforme orientação do STJ.

Ainda cita que o Superior Tribunal de Justiça elaborou o verbete nº 391 pelo qual determina que “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

“Sendo assim, não deve incidir ICMS sobre o acréscimo decorrente do Sistema de Bandeira Tarifária, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte”, diz na decisão.

O magistrado ainda entendeu que o contribuinte tem direito à restituição do que foi recolhido a mais nos últimos cinco anos.

Especialista em direito tributário, o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, afirma que as novas ações contra a cobrança do ICMS sobre as bandeiras tarifárias têm grande chances de prosperar porque o STJ já tem o entendimento consolidado de que o imposto só incide sobre o consumo.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor Econômico 09/11/2016 Adriana Aguiar