É urgente a alocação adequada de riscos e custos no setor elétrico!
A crise de liquidez do mercado livre que o setor elétrico atualmente enfrenta reforça a importância de os agentes terem os riscos que agregam ao setor alocados aos seus respectivos negócios, como a ANACE defende há mais de uma década.
Os esforços e pleitos de alguns agentes para repassarem custos decorrentes de seus riscos para demais agentes e consumidores, aliados às propostas de renegociação de contratos e à delicada situação de algumas comercializadoras que se amparam em pedidos de recuperação extrajudicial e judicial para se manterem ativas, são resultado, de maneira geral, de comportamentos adversos às práticas do mercado e despertam elevada atenção para o desenvolvimento sustentável das atividades setoriais, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro e a expansão e manutenção dos serviços de energia elétrica, por sua vez, indispensáveis para o fomento de
atividades econômicas e sociais.
Por certo, o setor elétrico – desenvolvido em torno do consumidor –, atravessou, nas últimas décadas, crises decorrentes de escassez hídrica, da pandemia e da volatilidade de preços, mas sempre propugnou o respeito aos contratos e às transações pautadas pelas regras e procedimentos de comercialização do mercado. Infelizmente essa estabilidade jurídica e regulatória ruiu, evidenciando a fragilidade estrutural do modelo.
Não podemos admitir que a alegação de perdas e fatos alheios às atividades de alguns agentes, mesmo que inerentes aos riscos de seus negócios e desde logo conhecidos, impliquem a imoral socialização do prejuízo para todo o setor elétrico, mas principalmente para os consumidores.
A superação dessa crise depende da adoção de mecanismos mais efetivos de equilíbrio entre a oferta e a demanda, da retomada do planejamento, da atualização dos modelos de precificação com redução de sua volatilidade, além da autorregulação e o monitoramento do mercado com poder sancionador.
Essa reestruturação se faz urgente e requer a imprescindível e ampla revisão do arcabouço legal para que se alcance a alocação racional de riscos setoriais e venha a prover custos de mercado que garantam equilíbrio e isonomia entre os consumidores e para os agentes setoriais.

