Emenda da MP 814 propõe solução para o GSF
Parte dos custos será compensada com a extensão dos prazos de outorga e parte paga pelo consumidor, por meio do Encargo de Serviços do Sistema.
O futuro relator da comissão mista da Medida Provisória 814 terá pela frente o trabalho de analisar 158 emendas parlamentares. Algumas delas excluem o ponto mais polêmico da MP, que é a retirada do entrave legal à privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias de geração e transmissão, enquanto outras antecipam a discussão de pontos do novo modelo. Uma proposta em especial sugere solução para o problema mais urgente na opinião do mercado, que é o tratamento do risco hidrológico de geradores afetados pelo déficit hídrico dos últimos anos.
A proposta é dividida em dois blocos. O primeiro prevê que os prejuízos do deslocamento hidrelétrico resultante da operação termelétrica fora da ordem de mérito e da importação de energia entre 1º de janeiro de 2013 e 26 de abril de 2017 serão compensados com a extensão de até 15 anos no prazo das outorgas. O gerador poderá negociar livremente a energia produzida nesse período adicional.
Desde 27 de abril do ano passado, os custos resultantes da geração de térmicas mais caras e da importação de energia passaram a ser pagos pelo consumidor, por meio do Encargo de Serviços do Sistema. A data marca a entrada em vigor da Resolução Normativa 764, da Agência Nacional de Energia Elétrica, que regulamentou mudança feita pela lei 13.203 em 2015.
O segundo bloco da proposta para o GSF (fator que reflete o deficit de geração das usinas hidrelétricas) estabelece que os geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia deverão ser ressarcidos pelos efeitos econômicos e financeiros da antecipação da garantia física das UHEs Santo Antônio, Jirau e Belo Monte, durante a fase de motorização dos empreendimentos. O ressarcimento também vai cobrir os impactos dos atrasos nas instalações de transmissão destinadas ao escoamento da energia das três usinas e as restrições na capacidade de transporte, após o início da operação comercial dos empreendimentos. A compensação será feita até dezembro de 2017 e virá com a extensão dos contratos de concessão.
De janeiro de 2018 até cessarem os efeitos das restrições de transporte das usinas do Madeira e de Belo Monte, todos os custos resultantes dos problemas na transmissão serão pagos pelo consumidor via ESS. A previsão dos geradores é de que os impactos terminem ao longo de 2019. O efeito estimado na tarifa é de 1%.
A cálculo do valor a ser ressarcido e o prazo adicional da outorga será publicado pelo Ministério de Minas e Energia. A expectativa do mercado é de que a emenda solucione o problema dos débitos dos geradores hidrelétricos com contratos no mercado livre e acabe com a disputa judicial que tem travado as liquidações do mercado de curto prazo.
A comissão mista que vai discutir a MP 814 deve ser instalada na próxima quarta-feira, 7 de março, quando serão aprovados os nomes do presidente e do relator da proposta.