MMGD: Mais desigualdade e pressões tarifárias 

MMGD: Mais desigualdade e pressões tarifárias 

A energia solar fotovoltaica é estratégica para a descarbonização e redução dos custos de geração de energia elétrica no mundo inteiro – seja na forma de usinas centralizadas de grande porte, seja por meio de projetos de geração distribuída –, podendo proporcionar resultados econômicos e ambientais muito relevantes.  

Essas vantagens não podem, no entanto, se dar às custas dos consumidores que não dispõem dos sistemas, como acontece hoje no caso dos sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD) no Brasil.  

É sob essa ótica que precisam ser analisados os resultados de estudo divulgado pela Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) na semana passada sobre os efeitos dos sistemas na economia e no setor elétrico brasileiros.  

O impacto macroeconômico indicado no estudo é questionável. Os principais componentes dos sistemas fotovoltaicos são importados da China e apenas montados no Brasil, com elevado grau de envio de divisas para o exterior e baixa geração de empregos de qualidade no país.  

Além disso, a parcela de resultados que permanece no Brasil acentua a má distribuição de renda no país. O estudo Proposta de aprimoramento do marco legal e regulatório da micro e minigeração distribuída: segurança jurídica, respeito aos prossumidores, tratamento isonômico e equidade social, desenvolvido pelo consultor e pesquisador Marcos Delgado, revela que a rentabilidade da MMGD atingiu níveis muito acima de outros setores de infraestrutura, com taxas internas de retorno que podem ultrapassar 50% ao ano. Essa atratividade decorre da combinação entre a queda dos preços dos módulos fotovoltaicos e a manutenção de subsídios previstos na Lei 14.300/22.  

Na prática, isso significa que, por melhores que sejam os resultados econômicos do segmento, acentuam a desigualdade socioeconômica no país. Nesse sentido, vale lembrar que os incentivos que garantem tais rentabilidades têm sido financiados pelos demais consumidores, que arcam com tarifas mais altas. Em julho de 2025, por exemplo, cada unidade beneficiada pela MMGD recebeu, em média, R$ 210 mensais em subsídios, valor quase sete vezes maior do que o repassado aos consumidores de baixa renda (R$ 31/mês), como mostra o mesmo estudo.  

Preocupações no mesmo sentido foram identificadas em estudo realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) que avaliou a relação entre a evolução da potência instalada da categoria e o comportamento das tarifas no mercado regulado, por meio de uma regressão linear múltipla com base em um modelo econométrico.  

Os resultados apontaram uma relação positiva entre o aumento da tarifa de energia elétrica e o crescimento da potência instalada de MMGD, no período de 2012 a 2024, considerando-se dados de 24 distribuidoras de energia, como detalha reportagem de Camila Maia, da MegaWhat. Mantendo as variáveis constantes, 1% de aumento da potência instalada média de MMGD leva a um acréscimo de 0,014% na tarifa de energia.  

Já quanto aos benefícios técnicos tradicionalmente atribuídos à MMGD — como a redução de perdas elétricas e de investimentos em transmissão —, as análises estatísticas incluídas no estudo do consultor Delgado indicam que os benefícios foram circunstanciais e não se sustentaram com a massificação da modalidade.  

Por outro lado, os efeitos negativos se intensificaram: a sobreoferta de geração distribuída contribuiu diretamente para o aumento dos cortes de geração (curtailment) determinados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), penalizando usinas centralizadas e os consumidores que terão de arcar com tais custos.  

Por fim, quanto aos impactos ambientais da MMGD, é preciso ter muita cautela com conclusões precipitadas. Isso porque, com uma renovabilidade da ordem de 90%, a matriz elétrica brasileira está entre as mais limpas do mundo e, considerando os cortes de geração estimulados principalmente pelo crescimento excessivo MMGD, na prática a substituição que parece estar acontecendo é de energia renovável por renovável, com efeitos mínimos ou inexistentes em termos de redução de emissões de carbono.