MP 1304: Quem é o beneficiário da CDE?

MP 1304: Quem é o beneficiário da CDE?

A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) vê com preocupação a falta de clareza quanto à definição de “beneficiário” da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no contexto da Medida Provisória 1.304/25.

Por definição, beneficiário é “aquele que se beneficia de alguma coisa”, podendo ser interpretado como o agente que recebe diretamente o encargo para cobrir custos associados à CDE ou como aquele que aufere as vantagens  em decorrência do seu custeio.

Quem adotar a primeira interpretação tende a entender que o beneficiário pelo encargo seriam os agentes distribuidores ou transmissores, e os geradores diretamente favorecidos por recursos do encargo (como alguns geradores a carvão mineral). O efeito no fio, na prática, seria transferido aos consumidores cativos e livres.

Já aqueles que considerarem os beneficiários como os agentes que efetivamente obtêm vantagens em relação aos recursos da CDE – como os geradores incentivados favorecidos por descontos no fio e os consumidores com micro e minigeração distribuída –, a criação do encargo para cobrir o excedente seria justa para os demais consumidores, lembrando, nesse contexto, que os consumidores de energia incentivada no mercado livre não poderiam ser considerados, uma vez que, em decorrência da MP 1300, a partir de 2026 não têm mais direito ao desconto, e, conforme proposto na Consulta Pública MME nº 187/2025, a preservação dos contratos registrados até 31 de dezembro de 2025 implicará a apuração de desvios e pagamento de encargo extraordinário revertido à CDE.

Outros aspectos relevantes sobre a MP:

Criação do ECR – O estabelecimento de um limite à CDE definido na regra é fundamental para se interromper o crescimento exponencial do encargo. O problema é que esse teto está em aberto, uma vez que será definido com o valor do orçamento de 2026. Outra preocupação é que, da forma como está sendo proposto, o teto compromete qualquer estímulo para aumentar a eficiência do setor que justamente seria necessária para reduzir o encargo.

Desafio operacional – Além da falta de clareza quanto aos responsáveis pelo pagamento do novo encargo, a Anace alerta para o desafio de se contabilizar e operacionalizar a cobrança. Esse aspecto torna-se ainda mais preocupante tendo em vista o déficit de pessoal na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) como energia de reserva – A possibilidade de esse tipo de usina ser contratada nessa condição não faz sentido, tendo em vista que esse tipo de usina em geral não dispõe de reservatório de acumulação nem é despachada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).