O combustível do futuro e a sustentabilidade do consumo
A Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) deve promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e destacar o Brasil dentre os líderes da transição energética global.
A inovação e a sustentabilidade previstas na legislação, com a introdução do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, tem por objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biometano e biogás na matriz energética brasileira, com vistas à descarbonização do setor de gás natural.
Embora a Câmara dos Deputados tivesse optado por determinar, na legislação, a adição compulsória de biometano ao gás natural comercializado no país por meio de metas e prazos significativos, o texto final, sancionado pela Presidência da República, atribuiu competência para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir, mediante análise de impacto regulatório, metas anuais para a redução da emissão de gases do efeito estufa no mercado de gás natural por meio da participação, a partir de janeiro de 2026, do biometano no consumo de gás, prevendo uma redução entre 1% e 10% da mistura, conforme a regulamentação a ser editada.
A lei se destaca ainda por, além de conferir competência para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fiscalizar os agentes econômicos que se obrigarão com o cumprimento das metas fixadas, sob pena de aplicação de multa, lhe atribuir as tarefas de (a) fixar a metodologia de cálculo para a verificação da redução de emissões em face da utilização do biometano, (b) definir os agentes econômicos obrigados a tanto com base no volume de gás comercializado, e (c) aferir a redução de emissões de gases do efeito estufa atreladas à inserção de biometano pelos importadores e produtores de gás natural para apuração da efetividade das medidas propostas, o que, por certo, demandará acurada regulação.
A expectativa é que a exigida análise de impacto regulatório, tanto na definição de metas como na implementação das normas indispensáveis para sua implementação, considere a proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, em especial tendo em vista os efeitos do custo desses combustíveis na competitividade da indústria nacional, cujos aspectos relacionados à inovação e sustentabilidade devem ser preservados.
Na visão da ANACE, face à importância do gás natural para os diversos setores produtivos, a regulamentação assim como a regulação, a serem editadas para a implementação e fiscalização do programa, deverão ser criteriosas no tratamento de seus objetivos, vindo a disciplinar regras transparentes e condizentes com a sustentabilidade e a competitividade do segmento consumo, de modo a afastar eventuais custos e obrigações adversos à descarbonização do setor de gás.
A ANACE segue vigilante para que esses objetivos e condições sejam realmente respeitados para promover e incentivar a competitividade do setor produtivo e o uso sustentável do gás natural como insumo indispensável ao desenvolvimento social e econômico do Brasil.