Precificando energia e flexibilidade no mercado de eletricidade
No Brasil, a regulação insistiu no modelo único de precificação, forçando companhias estrangeiras a manter tarifas all-inclusive no mercado interno por muito mais tempo do que no resto do mundo.
Nesse contexto, o produto energia, remunerado pelo preço de curto prazo e que lastreia a venda de contratos, tem, no caso de geradores controláveis, seu espaço cada vez mais disputado pela obrigatoriedade de participação nos serviços ancilares.
Contudo, apesar de seu papel crucial e crescente na compensação da incerteza das renováveis e na manutenção da confiabilidade do sistema, os serviços ancilares não são precificados nem remunerados com base em uma relação de oferta e demanda, anulando o sinal de sua escassez e eliminando incentivos para novos investimentos em tecnologias que aportam flexibilidade.
O correto, portanto, seria tratar os diferentes tipos de flexibilidade obtidos através desses serviços como produtos distintos da energia, cobrando de quem os demanda e remunerando adequadamente quem os fornece.
Mais uma vez, o Brasil optou por um modelo regulatório desalinhado com a realidade da operação. Além de manter a precificação única, o país subsidiou tecnologias que consomem flexibilidade sem precificar seu impacto. Hoje, são três os subsídios concedidos às renováveis: 1) desconto de 50% na tarifa de uso da rede, 2) isenção da obrigatoriedade de participar dos serviços ancilares e 3) ausência de cobrança pelo aumento do requisito de reservas para controle de frequência, suprida, por exemplo, por hidrelétricas.
Confira aqui a íntegra do artigo de Alexandre Street, que é professor associado do Departamento de Engenharia Elétrica da PUC-Rio e coordenador do Lamps PUC-Rio.
Valor Econômico
25/08/25