Real Impacto da COVID 19 para o Setor Elétrico

Real Impacto da COVID 19 para o Setor Elétrico

Por ABRATE, ABRAGE, ABEEÓLICA, ABRAGEL, ABRAPCH, APINE E COGEN

No último sábado, dia 18, reportagem do Valor intitulada “Medidas emergenciais do governo podem aumentar tarifa de energia em mais de 20%” relatou projeção realizada pela ABRACE (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia), avaliando que o impacto das medidas atualmente propostas pode chegar a um aumento de mais de 20% nas tarifas de energia, como a própria manchete indicava, e sugere, dentre outras recomendações “o rateio dos custos da crise por todos os agentes do setor, não apenas os consumidores”.

Nada mais legítimo do que a indústria brasileira, naquela representação, demonstrar seu temor com os impactos econômicos decorrentes da crise do COVID-19 e buscar alternativas que preservem sua competitividade.

Entretanto, as medidas em pauta para lidar com a crise do COVID-19 sobre o setor elétrico brasileiro terão impacto tarifário muito menor do que os 20% indicados na reportagem, conforme veremos a seguir.

As consequências imediatas, de curto prazo, da crise no setor elétrico têm duas naturezas principais: a redução do consumo de eletricidade e o potencial aumento da inadimplência. Ainda, essas consequências podem ser medidas nas distribuidoras (ou mercado regulado) e no mercado livre de energia, este último onde estão as maiores indústrias brasileiras.

Do fim para o início, no mercado livre os preços e condições da entrega da energia são, por definição, livremente negociados. As indústrias podem recorrer às condições específicas de seus contratos – e na maioria há importante flexibilidade de consumo que permite que se faturem os valores medidos até determinado montante mínimo de take or pay, flexibilidades estas que foram precificadas no momento da contratação em função dos riscos de consumo assumidos por cada parte. No mais, é respeitar os contratos livremente negociados.

Além do pagamento da energia, consumidores livres (assim como geradores) pagam pela utilização das redes de transporte, transmissão ou distribuição. Aqui, falamos de custos de infraestrutura, que são arcados pelos usuários do serviço. Não honrar integralmente com esse pagamento significa desequilibrar os investimentos e trazer a insegurança jurídica novamente ao palco do setor elétrico.

Outra parcela da fatura dos consumidores são os encargos setoriais. Todas as medidas aventadas pelo governo são no sentido de reduzir, ao menos temporariamente, tais encargos para os consumidores livres.

Faltam os impostos incidentes. Nesse quesito poder-se-ia discutir possíveis renúncias fiscais, no âmbito das diversas instâncias da administração.

Nessa perspectiva, analisando os efeitos diretos das medidas no mercado livre, não se encontra nada que justifique o impacto de 20%.

Passemos agora a situação do mercado regulado. Nas distribuidoras, os dois efeitos mencionados – queda do consumo e inadimplência – apresentam consequências importantes. Neste sentido, analisaremos a utilização de linha de financiamento pelas distribuidoras, sem considerar a plausível utilização de recursos de fundos setoriais, os quais podem reduzir significativamente os valores abaixo apresentados.

A inadimplência no pagamento da conta de luz, por algumas classes de consumo, vem apresentando percentuais elevados. Num cenário mais extremado, de 50% de inadimplência dos consumidores residenciais e de atividades essenciais – aqueles cuja ANEEL determinou que não podem sofrer corte por inadimplência – a frustração de receita poderia chegar a quase 7 bilhões de reais por mês, o que certamente é uma cifra elevada. Porém, espera-se que o efeito tarifário dessa inadimplência seja muito pequeno! Por quê? Porque não se cogita um perdão para essa inadimplência e as distribuidoras voltarão a ter o recurso do corte do fornecimento. Dessa forma, quando a inadimplência for paga, ainda que parceladamente, suportará os pagamentos do financiamento, sendo que apenas uma pequena parcela da inadimplência, que comprovadamente não for possível recuperar, teria reflexo tarifário.

O outro efeito, o de redução do consumo, tem potencial para uma frustração de receita de cerca de 1,7 bilhão de reais por mês em um cenário de redução de 30% para o consumo não residencial. Para este cenário, consistente com o observado tanto aqui como no exterior, considerando um financiamento com carência de 6 meses e amortização de 5 anos, o aumento tarifário se restringe a 0,7%, para uma duração de 4 meses da crise, se elevando para cerca de 1% se a crise durar 6 meses.

Além dos efeitos de curto prazo da crise, podemos ter efeitos de médio prazo. O principal deles é a sobrecontratação remanescente decorrente da redução de carga das distribuidoras, após exercidas todas as prerrogativas disponíveis, inclusive a negociação voluntária para redução de contratos de energia. Para um cenário em que essa redução de carga remanescente seja de 5% do consumo de energia não residencial, o efeito tarifário seria de cerca de 1,5%.

Desta forma, surgem duas relevantes conclusões: i) a combinação de uma crise de seis meses seguida de uma posterior sobrecontratação impacta as tarifas de energia reguladas em cerca de 2,5%; ii) este efeito fica restrito ao ambiente regulado, sem impacto para os consumidores que já estão no mercado livre de energia.

A medida proposta para, através de financiamento, proporcionar liquidez emergencial às distribuidoras, repete uma história de sucesso utilizada em 2014, por meio da conta ACR. Vale destacar que em função das condições atuais da economia brasileira, as taxas de juros se apresentam em condições bem melhores. Além disso, a nova modelagem proposta pela recente MP 950, aperfeiçoa a questão relativa à migração de consumidores do ambiente regulado para o ambiente livre, eliminando inconsistências na alocação dos custos do financiamento, como já ocorreu no passado.

Temos que avaliar o hoje com o aprendizado do passado. Recordem-se da MP 579 de 2012, onde a reação inicial da indústria foi de aplausos à redução artificial do custo da energia. Como era artificial, sem tratar dos custos intrínsecos da cadeia de produção de energia, a conta não tardou a chegar, e em dobro, além de um grande desarranjo de mercado, judicializações e consequências nefastas até hoje sentidas por todo o setor elétrico.

O caminho para preços justos e sustentáveis de energia, no médio e longo prazo, é um marco regulatório robusto e respeito aos contratos, fatores indispensáveis para a correta remuneração dos ativos e o estimulo aos investimentos, condição construída com muito esforço pelo setor elétrico brasileiro. Não podemos apostar em atalhos, não podemos esquecer dos erros do passado. É necessário resolver o problema pela raiz – principalmente com medidas econômicas eficazes nos segmentos afetados pela crise – e não espalhar o problema ainda mais.

Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE

Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE

Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica

Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL

Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas – ABRAPCH

Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE

Associação da Indústria de Cogeração de Energia – COGEN