União prevê dois leilões em dezembro

União prevê dois leilões em dezembro

O governo federal prevê realizar em dezembro dois leilões de energia nova, com início da oferta previsto para janeiro de 2021 (A-4) e de 2023 (A-6), segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7). O agendamento dos leilões atende a reivindicações da indústria de equipamentos, que pedia ao governo sinalização para novos pedidos, apesar da demanda mais fraca por eletricidade diante da crise econômica. “A indústria estava pressionando muito o Ministério [de Minas e Energia] para fazer leilão por causa da cadeia produtiva”, comentou o coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Gesel-UFRJ), Nivalde de Castro. “Essa é uma maneira eficiente de melhorar o planejamento e dar um sinal de expansão de investimento de toda a cadeia produtiva de uma maneira positiva e construtiva”, acrescentou ele.

Os novos empreendimentos previstos na portaria ganharam maior prazo para serem construídos, uma vez que os leilões no passado, chamados A-3 e A-5, não davam de fato três e cinco anos completos para a entrega dos projetos. Isso porque além de necessitar de alguns meses para começar as obras, devido a licenciamentos e demais trâmites, o início da geração nunca era definido para o fim do prazo de três ou cinco anos. No documento, que trouxe as diretrizes para ambos os leilões, o MME declarou que a realização das concorrências está sujeita à efetiva declaração de necessidade de compra pelos agentes de distribuição. Os empreendedores interessados têm até 6 de setembro para requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A pasta explicou, entretanto, que os empreendedores cujos projetos tenham sido habilitados tecnicamente pela EPE para participação no segundo leilão de energia de reserva de 2016 poderão requerer o cadastramento de empreendimentos, dispensados da reapresentação de documentos. De acordo com a portaria, não serão habilitados empreendimentos de geração a partir de fonte não termelétrica cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero e que tenham capacidade instalada inferior a 5 megawatts. Além disso, também não serão habilitados empreendimentos termelétricos com CVU superior a R$ 280 por megawatt-hora.