ANACE envia carta ao MME e à ANEEL propondo medidas mitigadoras da crise
A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) enviou carta ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) solicitando a avaliação e adoção de medidas destinadas a mitigar os impactos da crise causada pela pandemia do COVID 19, formulando o seu posicionamento e pleitos em 3 diretrizes; uma de âmbito institucional, outra afeta ao relacionamento distribuidora/consumidor, e, por fim, a relativa à competitividade e sustentabilidade econômica dos consumidores e agentes do setor elétrico.
No quesito institucional, foi ressaltado que em situações de crise, é fundamental que os prejuízos sejam sopesados e divididos entre os diferentes agentes, evitando-se a blindagem de alguns em detrimento de outros.
Em atenção ao relacionamento distribuidor/consumidores e usuários do sistema, solicitamos a avaliação e implementação de medidas urgentes e imediatas, tais como:
– suspender a obrigação de atendimento da Demanda Contratada fixada no Contrato de Uso do Sistema de Distribuição firmado com a concessionária local, permitindo, em caráter temporário e excepcional, que o seu registro e pagamento seja realizado mediante o faturamento da demanda registrada;
– suspender a aplicação de todas as penalidades pelo descumprimento das condições contratadas com a distribuidora, sejam essas em razão do aumento ou redução do consumo;
– alternativamente, a depender de específica negociação entre as Partes, permitir, no curso de 2020, a redução temporária da demanda contratada sem observação das exigências normativas, verificando-se que, quando normalizada a operação do usuário, seja retomada a demanda originalmente contratada sem os tramites usuais de avaliação de acréscimo de carga;
– permitir, mediante negociação entre as Partes, alteração da modalidade tarifária (verde ou azul) sem observação das exigências regulatórias, com vistas à sua adequação ao perfil do usuário;
– suspender, em caráter temporário e excepcional, o faturamento dos excedentes de reativos, independentemente dos limites fixados e considerando a dimensão dos capacitores ajustados à operação normal da unidade de consumo;
– permitir, mediante negociação com os consumidores interessados, a postergação das datas de pagamento das faturas conforme a disponibilidade de caixa dos usuários; e
– possibilitar, também mediante acordo com os consumidores interessados, o parcelamento das faturas em tantas quantas necessárias, ajustando as condições financeiras razoáveis aplicáveis para sua quitação.
Com relação à competitividade e sustentabilidade econômica dos consumidores e agentes do setor elétrico, sugerimos
– apoio incondicional às negociações pertinentes à adequação dos contratos de suprimento entre as distribuidoras e os vendedores e transportadores de energia elétrica para adequação do mercado real vivenciado;
– repasse imediato da redução dos custos de aquisição de energia elétrica levados a efeito pela distribuidora para as tarifas dos usuários e consumidores;
– repasse imediato de todo e qualquer ajuste ou benefício pertinente à contratação de volumes, faturamento e pagamento alcançado entre o gerador, transportador e distribuidor para toda a cadeia de consumo;
– reduzir em percentual adequado as cobranças pertinentes ao gerenciamento das atividades setoriais, permitindo ao ONS e CCEE a postergação das datas de pagamento das respectivas faturas;
– estender as regras da Resolução Normativa nº 878/20 aos consumidores do grupo “A”;
– suspender os processos de exclusão de Agentes da CCEE por atrasos de pagamentos de contribuições, encargos e penalidades, a exceção dos valores pertinentes à liquidação financeira;
– reduzir os encargos setoriais, reavaliando sua destinação e utilidade;
– avaliação de todos os tributos incidentes na produção, comercialização e consumo de energia elétrica, recomendando a adoção de medidas temporárias e mitigatórias junto ao Ministério da Economia e Secretarias estaduais para sua arrecadação;
– avaliar a oportunidade dos reajustamentos tarifários, bem como rever os procedimentos voltados ao repasse de custos associados ao planejamento da expansão e realização do mercado, adequando as componentes tarifárias ao momento vivenciado.