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Aprovada alteração da alíquota do ICMS sobre a energia elétrica

Aprovada alteração da alíquota do ICMS sobre a energia elétrica

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei Complementar no 194, de 23 de junho de 2022, que altera a incidência de impostos, em especial o ICMS, sobre o fornecimento de energia elétrica, telecomunicações e combustíveis.

Os serviços de energia elétrica, telecomunicações e fornecimento de combustíveis passam a ser tratados como essenciais. Como consequência, a alíquota do ICMS não poderá ser superior à dos demais itens assim classificados. Informações do poder executivo indicam que essas alíquotas ficarão entre 17% e 18%.

Merece destaque nas alterações promovidas pela Lei a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e também sobre os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

Além disso, considerando-se o texto da Lei Complementar, pode-se indicar as seguintes alterações no faturamento do consumo de energia elétrica:

· Não incidência de ICMS sobre a parcela de uso do sistema de distribuição TUSDfio (em R$/kW) e TUSDencargos (em R$/MWh).
· A alíquota máxima de ICMS aplicável sobre o consumo de energia TE (R$/MWh) dos consumidores cativos será igual à dos bens essenciais.
· O mesmo limite será aplicado sobre as faturas de energia dos consumidores livres.

Importante ressaltar que a aplicação dessas novas regras depende de regulamentação e regulação das secretarias da Fazenda dos estados da Federação.