Créditos tributários nas tarifas

Créditos tributários nas tarifas

 

A decisão do STF em reconhecer que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo do PIS/COFINS é muito positiva para os consumidores, uma vez que reduz o montante desse imposto a ser recolhido mensalmente. Além disso, determina a devolução dos valores pagos a maior pelos consumidores, cujas estimativas da ANEEL apontam para um volume de recursos superior a R$ 67 bilhões.

A ANACE defende que os valores recolhidos a maior pertencem aos consumidores e devem ser integralmente a eles devolvidos. É necessário fazer essa devolução do imposto recolhido a maior no menor prazo possível, de modo a contribuir com os consumidores nesse momento econômico tão difícil. Ainda, a devolução deve, preferencialmente, ser efetuada por meio da redução das tarifas, nos moldes do que foi feito na CEMIG e EDP ES. A ANACE apresentará sua contribuição na Consulta Pública ANEEL 005/2021 para disciplinar operacionalização da Devolução desses créditos tributários.

A ANACE defende a necessidade da revisão de procedimentos dos fiscos federal e estadual para definir a base de cálculo a ser utilizada para o cálculo dos tributos incidentes nas faturas das distribuidoras de energia. Segundo o diretor presidente da Associação, Carlos Farias, é preciso disciplinar os critérios e as metodologias usados no cálculo de impostos para evitar que “espertezas” inflem o volume de impostos a serem recolhidos. Há necessidade também de discutir a base de cálculo do ICMS, que não deve incluir o PIS/COFINS, o que é praticado hoje, aumentando o montante de ICMS que é recolhido nas faturas de energia elétrica.