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Energia livre: a realidade brasileira

Energia livre: a realidade brasileira

Mercado Cativo de Energia é o ambiente de contratação de energia elétrica no qual o papel do consumidor é passivo, visto que a energia é fornecida exclusivamente pela empresa distribuidora local, sendo o preço e as demais condições de fornecimento regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel.

Esse mercado apresenta ao consumidor as seguintes características: a energia é suprida pela empresa distribuidora à qual a unidade consumidora está conectada: o valor pago já inclui o custo da energia e do serviço de uso da transmissão e distribuição (“serviço de fio”). Não há preço de energia, mas sim uma Tarifa de Energia, cujo valor é definido anualmente pela Aneel para cada empresa distribuidora.

O consumidor não tem liberdade para negociar as condições de contratação nem para flexibilizar seu suprimento de energia a fim de atender as necessidades de seu negócio, devendo seguir a regulamentação da empresa distribuidora. O consumidor fica sujeito à imprevisibilidade da variação anual do valor das tarifas das empresas distribuidoras, o que traz incertezas quanto ao custo de energia para a indústria e o comercio.

Mercado Livre de Energia (ou ACL, do termo “Ambiente de Contratação Livre”), por outro lado, é um espaço de negócios em que vendedores e compradores podem negociar energia elétrica livremente entre si, observada a regulamentação do setor. No Brasil, o ACL foi criado com a reestruturação do setor elétrico em 1995, quando a mudança na regulamentação passou a permitir que determinados consumidores contratassem bilateralmente o seu fornecimento de energia elétrica, sem intermediação, com geradoras e comercializadoras, não levada em conta sua localização geográfica.

Cerca de 60% da energia elétrica consumida pelas indústrias do Brasil são adquiridos no ACL, mas somente cerca de 30% de toda a energia aqui consumida são adquiridos no ACL.

As transações de compra e venda de energia nesse mercado são registradas e contabilizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE, uma entidade privada sem fins lucrativos e responsável por registrar os contratos de compra e venda de energia e as operações realizadas, tudo no ACL.

No setor de ACL, em apenas uma negociação direta entre a empresa consumidora e a comercializadora (que pode ser a geradora também), é possível assegurar a compra de energia no curto, médio e longo prazo, já se tendo previsão de quanto se gastará com energia no período do contrato. O ACL proporciona, assim, previsibilidade dos custos da empresa com energia, pois seu contrato pode prever um preço fixo, indexado à inflação, além de ser adequado ao perfil de consumo da empresa.

Todo o sistema nacional de energia está interligado, unindo as principais usinas de geração de energia. Com isso, o abastecimento da energia contratada é garantido, pois, se uma geradora deixar de produzir, o contrato de fornecimento de energia elétrica será honrado por outra usina do sistema.

No Brasil, para se tornar um consumidor no ACL convencional, é preciso passar por uma grande burocracia. Primeiro, ser atendido em alta tensão e com demanda, contratada com a empresa distribuidora, igual ou superior a 3 MW (os chamados Consumidores Especiais são atendidos em alta tensão e com demanda contratada igual ou superior a 0,5 MW, mas devem contratar seu fornecimento de energia exclusivamente a partir de fontes incentivadas, como PCHs , biomassa, eólica e solar). Existem, também, requisitos de tensão. É realizada uma análise de viabilidade econômica. São exigidos 30 documentos para o processo de adesão.

É necessário denunciar, tornar conhecido o contrato com a empresa distribuidora, 6 meses antes, solicita-se que o consumidor tenha uma conta-corrente no banco Bradesco, na agência Trianon. A operação rotineira na CCEE é bastante complexa. Para o faturamento, é preciso adequar o sistema de medição. Há pagamento de encargos e da contribuição associativa. São complexos os aspectos regulatórios e tributários.

Em todos os países mais evoluídos do planeta, qualquer consumidor pode utilizar o ACL. Nos Estados Unidos, isso ocorre em 16 estados. A China está em processo de abertura de mercado.

Enquanto nos países mais adiantados os consumidores comercializam energia por meio de aplicativos de celular, aqui no Brasil a burocracia é enorme. Alguns desses países têm um limite para os valores de demanda contratada com a empresa distribuidora. No Brasil, o limite é o maior deles (igual ou superior a 3 MW), o que reduz significativamente a contratação.

No ACL, os diferenciais são liberdade para escolher de quem comprar energia e negociar as questões comerciais. Normalmente, em especial no médio e longo prazo, o ACL apresenta melhores preços de energia comparados com a tarifa do Mercado Cativo, proporcionando economia nos custos de aquisição da energia elétrica. Um único contrato de energia pode atender a diversas unidades consumidoras de uma mesma empresa, como sua matriz e filiais. É possível a compra de volumes de energia adequados ao seu perfil de consumo e à sazonalidade do seu processo produtivo. As transações são celebradas por meio de contratos bilaterais para curto, médio e longo prazo. Melhor previsão orçamentaria, pois os índices de reajuste são previamente acordados.

Com relação à baixa tensão, até 31/12/2022 o Poder Executivo Federal deverá apresentar um plano para extinção integral dos requisitos mínimos. A ideia é que qualquer consumidor possa utilizar o ACL a partir de 2026.

Entretanto, o almirante Bento Costa Lima, indicado para ministro de Minas e Energia no governo de Jair Bolsonaro, poderia diminuir esse prazo, trazendo-o, por exemplo, para 2019. Com isso, pelos diferenciais do ACL, os nossos consumidores de energia teriam muito a ganhar!