Governo publica decreto que altera subsídios para classe rural

Governo publica decreto que altera subsídios para classe rural

Decreto veda acumulação de descontos, impactando na CDE

Da Agência CanalEnergia Compartilhar Imprimir Adicionar a Favoritos

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, 4 de abril, decreto alterando a política de subsídios para atividade de irrigação e aquicultura, para a classe rural e para os consumidores do grupo B. O decreto, que trata da Conta de Desenvolvimento Energético e foi assinado pelos ministros da Agricultura e do Desenvolvimento Regional, veda a aplicação cumulativa de descontos, prevalecendo aquele que confira o maior benefício ao consumidor.

Ainda de acordo com o decreto, na operacionalização do desconto, as distribuidoras deverão observar a regulação da Aneel, que vai fiscalizar o cumprimento da aplicação dos descontos. A agência deverá ainda definir procedimentos, ajustes e penalidades.

No final do ano passado, foi publicado o Decreto nº 9.642, que determinou a redução gradual, em 5 anos, dos descontos concedidos às unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural e na Subclasse Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento, nos Grupos A e B, com o objetivo de reduzir as despesas da CDE. Além das medidas graduais, foi eliminada, de imediato, exceção que possibilitava a acumulação de descontos para unidades consumidoras do Grupo B, enquadradas na Classe Rural e que desenvolvessem atividades de irrigação e aquicultura.

Essas medidas repercutiram negativamente entre as entidades que representam a atividade rural no Brasil, em particular as culturas irrigadas. A avaliação era que o corte abrupto da cumulatividade de descontos trouxe impacto considerável nos custos de produção de várias culturas irrigadas, em particular nos produtores de menor porte e renda. Com isso, foi promovido um esforço governamental no sentido de revisitar o comando normativo, para que a perda de cumulatividade dos descontos sofrida pelas unidades irrigantes atendidas em baixa tensão venha a ocorrer também de forma gradual, em cinco anos, como as demais reduções de benefícios da CDE determinadas.