Mercado rejeita em peso manutenção de regra de republicação do PLD
Diretor da Aneel admite dúvidas e diz que é possível corrigir erros eventuais, sem a necessidade de alterações posteriores.
O mercado está unido na rejeição a qualquer proposta que mantenha a regra de republicação do Preço de Liquidação das Diferenças. Profissionais de diferentes segmentos e consultores mostraram um consenso poucas vezes alcançado em assuntos polêmicos do setor elétrico, ao participarem de reunião pública organizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta quarta-feira, 29 de junho. Do lado da Aneel, a reação do diretor Reive Barros mostra que ainda não há um alinhamento de posições em relação à proposta que a própria autarquia apresentou em audiência pública em maio desse ano.
“A solução de republicação é a melhor solução? Eu estou em dúvida. Então, com essas contribuições, nós vamos analisar o que é preciso ser feito. E parece que a solução não é republicar. Estou indo mais ou menos nessa linha”, revelou o diretor, após a reunião. Reive Barros disse que o problema são as premissas usadas pela agência reguladora ao propor a revisão da regra atual, e defendeu que elas sejam reavaliadas. “Eu posso corrigir erros [que resultem em incorreções no cálculo do PLD] sem ter que republicar necessariamente. ”
Pela proposta da Aneel, a republicação do preço de referência do mercado de curto prazo seria feita quando a diferença entre o PLD recalculado e o valor estabelecido para cada semana operativa do mês for superior a 30% do PLD mínimo vigente. A Resolução Normativa 568, que está em vigor, determina que a diferença deve ser maior que 10% do PLD mínimo.
A agência reguladora também sugeriu aperfeiçoamentos para reduzir a ocorrência de erros e dar maior transparência ao processo de elaboração do Programa Mensal da Operação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Ela propôs incorporar definitivamente ao novo regulamento a divulgação dos dados preliminares com até três dias úteis de antecedência da reunião mensal de apresentação do PMO. Essa pratica vem sendo adotada desde dezembro do ano passado.
Será implantada ainda uma plataforma virtual do ONS com acesso restrito para esclarecer dúvidas sobre os dados de entrada considerados no programa. Essa plataforma ficará disponível aos associados do Operador, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, à Aneel, ao Ministério de Minas e Energia e à Empresa de Pesquisa Energética.
Para Roberto Castro, conselheiro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a responsabilidade pela criação da plataforma deve ser da CCEE e do ONS, com a participação dos demais agentes interessados. Castro observou que a Câmara tem em seu quadro de associados todos os agentes diretamente impactados pelo PLD.
Favorável à reavaliação dos procedimentos para obtenção dos dados de entrada do modelo de formação de preço, o conselheiro da CCEE afirmou que a republicação do PLD gera efeito indesejados para o mercado, instabilidade, percepção de aumento de custo de transação no setor e aumento da percepção de risco.
O presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros, destacou os impactos comerciais de republicações recorrentes do PLD. Segundo Medeiros, a partir da percepção de que o preço pode eventualmente ser revisto, agentes do mercado embutem esse risco no preço. “Outro ponto importante é o permanente conflito entre os agentes. E, quando há conflito, existe judicialização”, acrescentou. “A Aneel nunca identificou qual é a motivação para republicar o PLD. ”
Felipe Lamm, da Associação Brasileira das Geradoras Termelétricas, defendeu a necessidade de correções em falhas nos programas usados no cálculo do Custo Marginal de Operação e do PLD. Para o executivo, é “fundamental que as medidas não resultem em alterações de PLDs de formam ex-post.”
Nayanne Brito, da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, também defendeu que a Aneel concentre esforços para melhorar a representatividade e a confiabilidade dos dados de entrada dos modelos de operação e de formação de preço. Segundo a técnica, a replicação do PLD frustra expectativas de custos e, como o preço da energia tem peso significativo na produção industrial, ela acaba por afetar decisões de produção da indústria.
Marcelo Loureiro, da Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia, destacou os impactos negativos e disse que a revisão do preço altera a posição dos agentes no mercado e prejudica decisões já tomadas, com perda de liquidez, elevação de custo e perda de eficiência. “Os efeitos negativos são danosos. Os positivos possivelmente são marginais ou inexistentes. ”
Para José Paulo Abreu, da comercializadora do grupo EDP, o preço da energia tem que ter credibilidade. Ele cobrou maior transparência e frisou que é muito importante a abertura do código fonte dos programas computacionais.