Varejista: simplificação sem perder a transparência
A definição das regras do mercado varejista precisa ser cuidadosa para garantir que a simplificação dos regulamentos aplicados aos consumidores de menor porte não comprometa a necessária transparência na sua relação com seus fornecedores e, no limite, sua própria segurança no mercado livre. Nesse contexto, são muito preocupantes as regulamentações que estão sendo propostas pelo modelo simplificado de operação dos agentes varejistas: há risco de o consumidor ou seu representante designado ficarem desprovidos das ferramentas para fiscalizar minimamente a adequação dos registros e as decisões dos varejistas contratados.
Atualmente, as empresas que atuam no mercado livre contam, de maneira geral, com equipes próprias ou prestadores de serviços especializados que se responsabilizam por todas as etapas do processo de migração e consumo de energia, como a denúncia dos contratos, a adequação do sistema de medição, a adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o acompanhamento das interfaces com a Câmara.
No caso dos consumidores varejistas, evidentemente que é necessária uma simplificação das regras e procedimentos, de modo a reduzir os custos das transações. Mas essa simplificação não pode deixar de prever mecanismos para que o consumidor tenha acesso às suas informações em cada uma das etapas de seu relacionamento com a CCEE, com a devida transparência.
Os cuidados precisam ser tomados desde o processo de migração, em que o procedimento é conduzido, em sua maior parte, pelo agente varejista contratado: é importante que o consumidor possa acompanhar todas as ações envolvidas, especialmente para que tenha tempo hábil para agir quanto ao cumprimento das regras e prazos necessários.
Quanto à medição do consumo, por ora os documentos disponibilizados pela CCEE não apresentam informações sobre se o consumidor varejista terá alguma forma de acesso aos seus dados. Mas, a exemplo dos demais consumidores do mercado livre, é importante que este possa monitorar as mesmas informações que o agente varejista, ainda que de maneira simplificada.
Além disso, não há clareza quanto à possibilidade de os varejistas contarem com mais de um agente caso disponham de múltiplas unidades consumidoras com o mesmo CNPJ. Além dessa possibilidade, os consumidores devem ter amplo acesso aos dados de todas as suas unidades consumidoras, independentemente da quantidade de agentes que tenham contratado. É preciso ainda que possam acessar as informações sobre os encargos pagos e o cumprimento das demais obrigações no âmbito da CCEE, e utilizar suas cotas de energia do Proinfa.
Por fim, nas discussões sobre o assunto, nota-se bastante preocupação com os casos de inadimplência do consumidor varejista. No entanto, não identificamos igual preocupação da CCEE e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quanto às inadimplências do agente varejista, especialmente em sua relação com o consumidor por ele atendido. Por isso, é preciso que, nos procedimentos ora em discussão, seja incluída a obrigação de a Câmara notificar os consumidores caso seu agente tenha cometido alguma irregularidade e quais as penalidades que serão aplicadas.
* Carlos Faria é diretor-presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE); o artigo foi publicado originalmente na MegaWhat.
MegaWhat
05/07/24