Witzel sanciona lei que aumenta ICMS de energia elétrica para grandes consumidores
Elevação de dois pontos percentuais no ICMS representará aumento de 7% no valor a ser pago na tarifa
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) sancionou na quinta-feira (5) a Lei 8.643/2019, que prorroga o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) até 2023 e define aumento de dois pontos percentuais na cobrança de ICMS sobre a energia elétrica sobre quem consome acima de 450 quilowatts/hora mensais.
O aumento do ICMS sobre energia para os maiores consumidores do estado foi acrescentado ao projeto original da lei do Fundo Estadual de Combate à Pobreza pelos deputados da Alerj e defendido pela base aliada do governador como necessário para garantir a prorrogação do fundo.
De acordo com o líder do governo na casa, deputado Márcio Pacheco (PSC), o aumento é necessário para garantir a manutenção do estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que termina justamente em 2023. Pacheco lembrou que aumento semelhante já valia para a faixa intermediária de consumo, entre 300 e 450 quilowatts/hora mensais.
Isso porque a cobrança adicional de ICMS fazia parte das garantias de receita do fundo de combate à pobreza. As garantias para essa despesa extra precisavam ser apresentadas pelo governo estadual à União para assegurar o equilíbrio fiscal necessário para a manutenção do estado no RRF.
Até a lei ser sancionada, a faixa de consumo de energia acima de 450 quilowatts/hora mensais pagava 30% de ICMS no estado. A elevação de dois pontos percentuais representará aumento de 7% no valor a ser pago.
De acordo com cálculos do governo do estado, apenas este ano, o FECP deve representar uma arrecadação de R$ 4,3 bilhões.