MME mantém portaria que reduz limites para acesso ao mercado livre

MME mantém portaria que reduz limites para acesso ao mercado livre

Pedido de suspensão foi feito pela Abragel. Portaria permite o acesso a outras fontes por consumidores que hoje compram apenas energia incentivada.

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, não aceitou pedido da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa de suspensão da Portaria 514, que alterou os limites de carga para o acesso de consumidores ao mercado livre. A medida permite que consumidores enquadrados hoje como especiais possam comprar energia de qualquer fornecedor, e não apenas de fontes incentivadas.

A portaria publicada no dia 28 de dezembro reduz de 3 MW para 2,5 MW o limite para que consumidores atendidos em qualquer tensão possam escolher seu fornecedor a partir de 1º de julho de 2019. Em 1º de janeiro de 2020,  a faixa mínima passaria para 2 MW.

No último dia 9, a Abragel pediu a suspensão do ato, com o argumento de que o ministro não teria competência para regulamentar por portaria o artigo 15 da Lei 9074. A legislação de 1995 estabelecia que, após oito anos de vigência da norma, o Poder Concedente poderia diminuir os limites de carga e tensão para a contratação, por consumidores, de energia elétrica de energia de qualquer fonte de geração.

A associação que representa pequenas centrais hidrelétricas defende a manutenção da Lei n. 9.648, que estabeleceu em 1998 a política de incentivo à compra de energia de fontes renováveis para consumidores com carga igual ou maior que 500 kW e inferior a 3MW, chamados de consumidores especiais. Para a Abragel, a abertura de mercado tem que ser gradual.