Abertura é meritória, mas não pode implicar reserva de mercado

Abertura é meritória, mas não pode implicar reserva de mercado

A ampliação da abertura do mercado livre de energia é fundamental para melhorar a competitividade da economia brasileira. Por isso, é muito meritória a decisão do Ministério de Minas e Energia de abrir o mercado para todos os consumidores do Grupo A a partir de 2024 por meio da Portaria 50.

Mas a ANACE alerta para cuidados na regulamentação do texto: a principal preocupação diz respeito à representação varejista dos consumidores com carga inferior a 500 kW na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse processo não pode criar uma reserva de mercado para a atuação de comercializadoras varejistas. Caso contrário, de pouco adiantaria abrir o mercado e obrigar, na prática, o consumidor a trocar a distribuidora por um comercializador para representá-lo.